Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq898019
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
No âmbito municipal, um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal é a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as referidas previsões de receita, além de atenderem a outros requisitos, deverão ser acompanhadas de demonstrativo da:
AProjeção para o ano seguinte àquele a que se referirem.
BProjeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem.
CSua evolução nos últimos dois anos.
DSua evolução nos últimos cinco anos.
ESua evolução nos últimos dez anos.
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GabaritoB — Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Demonstrativo de Previsão de Receita
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) exige que as previsões de receita sejam acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem (art. 12). A alternativa B capta exatamente a projeção bienal exigida.
A banca testa o conhecimento literal do art. 12 da LRF. O dispositivo determina que o demonstrativo das previsões de receita contenha dois elementos temporais: (a) evolução histórica nos últimos três anos e (b) projeção futura para os dois exercícios seguintes. A questão pergunta especificamente sobre a projeção futura, e a resposta correta é dois anos.
Art. 12LC-101-2000
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
1Evolução histórica3 anos
2Projeção futura2 anos
3Metodologia e premissas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a projeção deve ser para o ano seguinte (um ano). O art. 12 exige projeção para os dois anos seguintes. É a armadilha clássica: trocar o prazo bienal por um anual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 12: projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem as previsões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em evolução nos últimos dois anos. O art. 12 exige evolução nos últimos três anos, não dois. Confunde o dado histórico com o prazo correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe evolução nos últimos cinco anos. O prazo histórico correto são três anos, conforme o art. 12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta evolução nos últimos dez anos. Mais uma vez, o prazo legal é de três anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a projeção futura (2 anos) e a evolução histórica (3 anos). O candidato pode cair ao escolher "evolução nos últimos dois anos" (alternativa C) por associar o prazo de 2 anos à projeção, mas aplicá-lo ao histórico. Lembre-se: projeção = 2 anos futuros; histórico = 3 anos passados.