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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq898217
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Do Município
Analise as seguintes proposições:I. Tício, aprovado em concurso público, foi convocado para tomar posse no cargo, tendo sido requerido pela Administração a apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, para ser arquivada no serviço de pessoal competente.II. Mévio, servidor público concursado e estável, instado a apresentar a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, recusou-se a apresentar tal documento, no prazo assinalado pela Administração.Em relação às previsões constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta.
  1. APor expressa previsão legal, Tício tem o dever de apresentar a declaração solicitada. Mévio, porém, não está obrigado a apresentar declaração atualizada, caso já a tenha apresentado no ano imediatamente anterior.
  2. BPor expressa previsão legal, Tício tem o dever de apresentar a declaração solicitada. Mévio, por sua vez, é obrigado a apresentar referida declaração, sob pena de demissão.
  3. CTício e Mévio não têm obrigação de apresentar referida declaração, por se tratar de documento albergado por sigilo fiscal, constitucionalmente protegido.
  4. DTício não tem o dever de apresentar a declaração, por omissão legislativa acerca da matéria. Mévio, por sua vez, é obrigado a apresentar referida declaração, sob pena de suspensão.
  5. EPor expressa previsão legal, Tício tem o dever de apresentar a declaração solicitada. Mévio, por sua vez, não tem obrigação de apresentar referida declaração, que só é exigível na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
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GabaritoB — Por expressa previsão legal, Tício tem o dever de apresentar a declaração solicitada. Mévio, por sua vez, é obrigado a apresentar referida declaração, sob pena de demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de bens na Lei de Improbidade Administrativa (Art. 13 da Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra B. Tício, ao tomar posse, deve apresentar declaração de bens (art. 13, caput, da Lei 8.429/1992). Mévio, ao recusar-se a apresentar a declaração atualizada no prazo, está sujeito à pena de demissão (art. 13, §3º). A alternativa B reproduz exatamente esses comandos legais.

O art. 13 da Lei 8.429/1992 estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens para posse e exercício, sua atualização anual, e a penalidade de demissão em caso de recusa. Vejamos o dispositivo:

Art. 13, §2Lei-8429

Art. 13 — A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 2º — A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º — Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. § 4º — O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Mévio não está obrigado a apresentar declaração atualizada se já a apresentou no ano anterior. Ocorre que o §2º do art. 13 determina que a declaração de bens será anualmente atualizada, não havendo exceção para quem já apresentou no ano anterior. Portanto, a recusa de Mévio configura infração passível de demissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 13, caput, a posse de Tício depende da declaração de bens, e o §4º permite que ele entregue cópia da declaração de IR. Já o §3º pune com demissão o agente que se recusar a prestar a declaração no prazo, exatamente a situação de Mévio. A alternativa está integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Tício e Mévio não têm obrigação de apresentar a declaração por sigilo fiscal. O art. 13, caput, impõe expressamente a obrigação, e o sigilo fiscal não a afasta, pois a declaração é usada para fins de controle interno. A lei não prevê exceção baseada em sigilo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que Tício não tem dever por omissão legislativa. O art. 13, caput, já prevê a obrigatoriedade; não há omissão. Quanto a Mévio, a penalidade é de demissão, e não suspensão como afirmado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Mévio não tem obrigação, e que a declaração só é exigível na saída. O §2º exige atualização anual, e o §3º pune a recusa em qualquer momento. A declaração também é exigida na posse (§2º combinado com caput). Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a possibilidade de usar a declaração de IR (art. 13, §4º) e a obrigatoriedade de apresentar a declaração de bens. O candidato pode pensar que a declaração de IR substitui totalmente a declaração de bens, mas o §4º é uma faculdade, e a exigência do caput permanece. Além disso, troca a penalidade de demissão por suspensão em uma das alternativas. Fique atento: a recusa acarreta demissão, não suspensão.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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