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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq898409
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Para responder a questão abaixo, considere a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.Quanto à prestação de contas pelos Chefes do Poder Executivo, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas, e incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, é correto afirmar que:
  1. AAs contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito da União, pelos Presidentes do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais, consolidando as dos respectivos tribunais.
  2. BOs Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
  3. CAs contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito dos Estados, pelos Juízes de Primeira Instância, consolidando as dos demais órgãos.
  4. DA divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas, somente poderá ser realizada aos interessados diretos, sob pena de ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados.
  5. EA prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos afins à instância judicial, dispensada de informar as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições por constarem em outros relatórios obrigatórios.
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GabaritoB — Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Prestação de Contas

Gabarito: letra B. O art. 57 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) determina que os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, salvo se outro prazo estiver estabelecido nas constituições estaduais ou leis orgânicas municipais — exatamente o teor da alternativa B.

A questão cobra a literalidade dos arts. 56, 57 e 58 da LRF, que tratam da prestação de contas dos Chefes do Poder Executivo, do parecer dos Tribunais de Contas e do conteúdo dessa prestação.

Art. 57LC-101-2000

Art. 57 — "Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as contas do Poder Judiciário no âmbito da União são apresentadas pelos Presidentes do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais. Errado: o art. 56, §1º, I determina que, na União, serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais. A alternativa troca esses órgãos por outros de âmbito estadual (Tribunal de Justiça) e menciona Tribunais Regionais de forma genérica, sem respaldo legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 57 da LRF: prazo de sessenta dias, ressalvada a possibilidade de prazo diverso em constituições estaduais ou leis orgânicas municipais. Não há qualquer incorreção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as contas do Poder Judiciário no âmbito dos Estados são apresentadas pelos Juízes de Primeira Instância. O art. 56, §1º, II é claro: serão apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. A alternativa confunde o apresentante com juízes de primeiro grau.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que a divulgação dos resultados da apreciação das contas é restrita a interessados diretos. O art. 56, §3º da LRF manda: "Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas". Logo, não há restrição, e a menção à LGPD é descabida nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação de contas deve evidenciar o desempenho da arrecadação, destacando as providências adotadas na fiscalização e combate à sonegação e as ações de recuperação de créditos na instância judicial, mas que fica dispensada de informar as demais medidas para incremento de receitas. O art. 58 diz exatamente o contrário: deve incluir "bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições". A inversão do termo "bem como" por "dispensada" torna a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o comando do art. 58 na alternativa E. Enquanto a lei exige que se evidenciem todas as medidas de incremento de receitas, a alternativa afirma que isso é dispensado por constar em outros relatórios — cuidado com esse tipo de troca de sentido!

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade dos arts. 56, 57 e 58 da LRF. São artigos curtos e muito cobrados. Atenção especial: quem apresenta as contas do Judiciário (União: Presidentes do STF e Tribunais Superiores; Estados: Presidentes dos Tribunais de Justiça) e a regra do prazo de 60 dias (com exceção para prazos menores fixados em constituições/leis orgânicas).

Gabarito: letra B.

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