Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
qq898469
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Campo Bom realizou a desapropriação de determinada área urbana para a ampliação de uma escola pública. No cálculo do valor a ser pago como retribuição pela desapropriação, os juros compensatórios incidem a partir do (a):
ADecreto expropriatório.
BNotificação do proprietário.
CTrânsito em julgado.
DSentença.
EImissão na posse.
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GabaritoE — Imissão na posse.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação
Gabarito: letra E. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a imissão na posse, conforme Súmula 113 do STJ. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento.
A banca testa o conhecimento do termo inicial dos juros compensatórios na desapropriação, que é pacífico na jurisprudência. A Súmula 113 do STJ é clara:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 113
Súmula 113 do STJ:
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Importante distinguir: os juros moratórios, por sua vez, contam-se do trânsito em julgado (Súmula 70 do STJ), o que explica o distrator da alternativa C. Já a Súmula 164 do STF também aponta para a imissão na posse como marco inicial.
1Decreto expropriatórioAto declaratório
2Notificação do proprietário
3Imissão na posseJuros compensatórios (Súmula 113 STJ)
4Sentença
5Trânsito em julgadoJuros moratórios (Súmula 70 STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O decreto expropriatório é o ato declaratório de utilidade pública, mas não é o marco inicial dos juros compensatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A notificação do proprietário é ato posterior ao decreto, mas ainda anterior à imissão na posse; os juros compensatórios só começam com a perda efetiva da posse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O trânsito em julgado da sentença é o termo inicial dos juros moratórios (Súmula 70 STJ), não dos compensatórios. É uma confusão clássica entre as duas espécies de juros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença que fixa a indenização também não é o marco; os juros compensatórios fluem desde a imissão na posse, que pode ser anterior à sentença (por exemplo, imissão provisória).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a Súmula 113 do STJ: a incidência dos juros compensatórios na desapropriação direta se dá a partir da imissão na posse.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco correto (imissão na posse) por outros atos do procedimento expropriatório: decreto, notificação, sentença e trânsito em julgado. Memorize: juros compensatórios = perda da posse; juros moratórios = trânsito em julgado.