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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
qq898469
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Campo Bom realizou a desapropriação de determinada área urbana para a ampliação de uma escola pública. No cálculo do valor a ser pago como retribuição pela desapropriação, os juros compensatórios incidem a partir do (a):
  1. ADecreto expropriatório.
  2. BNotificação do proprietário.
  3. CTrânsito em julgado.
  4. DSentença.
  5. EImissão na posse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Imissão na posse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação

Gabarito: letra E. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a imissão na posse, conforme Súmula 113 do STJ. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento do termo inicial dos juros compensatórios na desapropriação, que é pacífico na jurisprudência. A Súmula 113 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 113

Súmula 113 do STJ:

Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

Importante distinguir: os juros moratórios, por sua vez, contam-se do trânsito em julgado (Súmula 70 do STJ), o que explica o distrator da alternativa C. Já a Súmula 164 do STF também aponta para a imissão na posse como marco inicial.

  1. 1Decreto expropriatórioAto declaratório
  2. 2Notificação do proprietário
  3. 3Imissão na posseJuros compensatórios (Súmula 113 STJ)
  4. 4Sentença
  5. 5Trânsito em julgadoJuros moratórios (Súmula 70 STJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O decreto expropriatório é o ato declaratório de utilidade pública, mas não é o marco inicial dos juros compensatórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A notificação do proprietário é ato posterior ao decreto, mas ainda anterior à imissão na posse; os juros compensatórios só começam com a perda efetiva da posse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O trânsito em julgado da sentença é o termo inicial dos juros moratórios (Súmula 70 STJ), não dos compensatórios. É uma confusão clássica entre as duas espécies de juros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sentença que fixa a indenização também não é o marco; os juros compensatórios fluem desde a imissão na posse, que pode ser anterior à sentença (por exemplo, imissão provisória).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a Súmula 113 do STJ: a incidência dos juros compensatórios na desapropriação direta se dá a partir da imissão na posse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco correto (imissão na posse) por outros atos do procedimento expropriatório: decreto, notificação, sentença e trânsito em julgado. Memorize: juros compensatórios = perda da posse; juros moratórios = trânsito em julgado.

Gabarito: letra E.

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