Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq898755
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Casca - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Atos discricionários são os que a lei possibilita ao agente, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, agindo de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública, estabelecer um juízo e adotar um comportamento entre tantos possíveis. Assinale a alternativa que descreve um exemplo de ato discricionário.
AConcessão de prazo para defesa do autuado previsto na Lei Federal nº 6.437/1977.
BAplicação de penalidade de multa de valor superior ao determinado pela Lei Federal nº 6.437/1977.
CProceder à autuação sem realizar inspeção no local quando esta é necessária.
DEscolha da penalidade a ser imposta ao autuado dentro dos limites impostos pela Lei Federal nº 6.437/1977.
EConcessão de licença sanitária.
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GabaritoD — Escolha da penalidade a ser imposta ao autuado dentro dos limites impostos pela Lei Federal nº 6.437/1977.
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Ato Administrativo – Discricionariedade
Gabarito: letra D. A escolha da penalidade dentro dos limites legais é o exemplo clássico de ato discricionário, pois o agente público, com base em juízos de conveniência e oportunidade, decide qual sanção aplicar entre as opções previstas em lei. As demais alternativas descrevem atos vinculados (A e E) ou atos ilegais (B e C), que não se enquadram na discricionariedade.
A banca testa a compreensão da margem de liberdade que a lei confere ao administrador. Ato discricionário existe quando o legislador permite que o agente escolha, dentro de parâmetros legais, o motivo e o objeto mais adequados ao caso concreto. Já o ato vinculado não admite escolha: a lei determina exaustivamente o comportamento a ser adotado.
Ato administrativo: Vinculado (Lei determina exaustivamente, Ex.: prazo de defesa (A), Ex.: licença sanitária (E)); Discricionário (Lei dá margem de escolha, Juízo de conveniência e oportunidade, Ex.: escolha da penalidade (D)); Ilegal (Ultrapassa limite legal (B), Descumpre formalidade (C))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Conceder prazo para defesa, quando o prazo já está fixado em lei, é ato vinculado. O agente não tem liberdade para escolher outro prazo – deve cumprir o que a lei determina. Exemplo: o art. 61 da Lei 10.741/2003 estabelece 10 dias para defesa, sem margem de discricionariedade. Portanto, a alternativa não descreve ato discricionário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aplicar multa em valor superior ao limite legal é ato ilegal, viola o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput). A discricionariedade só existe dentro dos limites autorizados pela lei; ultrapassá-los configura abuso de poder ou excesso, não exercício de discricionariedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autuar sem realizar inspeção obrigatória é procedimento irregular, ilegal. O ato administrativo deve observar as formalidades legais; se a lei exige inspeção, ela é vinculante. Não há discricionariedade para descumprir requisitos legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estabelece um quantum mínimo e máximo para a penalidade, e o agente, dentro desses limites, escolhe a sanção mais adequada ao caso, ponderando conveniência e oportunidade. É a essência do ato discricionário: liberdade de escolha do objeto (conteúdo) e do motivo, nos termos da lei. A discricionariedade incide exatamente sobre a graduação da sanção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de licença sanitária é ato vinculado. Licença é ato negocial pelo qual a Administração reconhece o direito subjetivo do particular que preenche todos os requisitos legais. Não há juízo de conveniência: uma vez cumpridas as exigências, a licença deve ser concedida. Diferem-se as autorizações e permissões, que são discricionárias. A banca explora essa confusão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a típica armadilha: o candidato pode pensar que toda concessão de licença envolve análise de "conveniência", mas licença é ato vinculado. Lembre-se: licença = direito; autorização = discricionariedade.
Para fixar, compare as espécies de atos negociais: