Questão de Direito Financeiro — Dívida e endividamento — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›Dívida e endividamento
Código
qq898765
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Casca - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o refinanciamento da __________, constará separadamente na lei __________ e nas de crédito adicional.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Adívida privada – orçamentária
Bdívida pública – de diretrizes orçamentárias
Cdespesa orçamentária – de diretrizes orçamentárias
Ddespesa orçamentária – orçamentária
Edívida pública – orçamentária
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GabaritoE — dívida pública – orçamentária
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Refinanciamento da Dívida Pública
Gabarito: alternativa E. (dívida pública – orçamentária). Nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o refinanciamento da dívida pública deve constar separadamente na lei orçamentária anual e nas leis de crédito adicional. A banca exige a literalidade do dispositivo, sendo que as demais alternativas trocam o termo correto por expressões como "dívida privada" ou "despesa orçamentária", ou ainda substituem "lei orçamentária" por "lei de diretrizes orçamentárias".
Art. 5, §2LC-101-2000
Art. 5º, §2º – "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
Alternativa A – ❌ Incorreta (dívida privada – orçamentária)
O refinanciamento tratado pela LRF é da dívida pública, não da dívida privada. A LRF regula as finanças do Estado, não de particulares. O termo "dívida privada" não encontra respaldo no dispositivo.
Alternativa B – ❌ Incorreta (dívida pública – de diretrizes orçamentárias)
Embora acerte o primeiro termo (dívida pública), o segundo lacuna é preenchido por "orçamentária", não por "de diretrizes orçamentárias". A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não é o instrumento que recebe o refinanciamento; trata-se da lei orçamentária anual (LOA) e dos créditos adicionais.
Alternativa C – ❌ Incorreta (despesa orçamentária – de diretrizes orçamentárias)
O dispositivo fala em "refinanciamento da dívida pública", e não em "despesa orçamentária". Além disso, o segundo campo erra ao indicar a LDO. A LRF estabelece que o refinanciamento da dívida pública consta na lei orçamentária e nas de crédito adicional, não na LDO.
Alternativa D – ❌ Incorreta (despesa orçamentária – orçamentária)
Apesar de o segundo termo estar correto ("orçamentária"), o primeiro é trocado por "despesa orçamentária". O refinanciamento incide sobre a dívida pública, não sobre uma despesa orçamentária. A redação do §2º é clara: "refinanciamento da dívida pública".
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com "dívida pública" e "orçamentária", reproduzindo fielmente o art. 5º, §2º, da LRF. O refinanciamento da dívida pública é segregado na lei orçamentária e nos créditos adicionais, garantindo transparência no endividamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do substantivo "dívida pública" por "despesa orçamentária" (alternativas C e D) ou por "dívida privada" (alternativa A), e também substitui o diploma "orçamentária" por "de diretrizes orçamentárias" (alternativas B e C). O candidato deve memorizar a literalidade do §2º do art. 5º para não cair nessas armadilhas.