Questão de Direito Administrativo — Geral — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Geral
Código
qq899124
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Pilar - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Vaz (2022), define que a modalidade licitatória pode ser conceituada como o rito, procedimento ou forma em que pode ser realizada uma licitação, possuindo cada modalidade licitatória suas características e estrutura própria, fixadas expressamente pela Nova Lei de Licitações. Assim, no Art. 28 da Lei nº 14.133/2021, estão definidas cinco modalidades de licitações. Quais são as modalidades de licitação que NÃO estão previstas na Nova Lei de Licitações?
APregão e concorrência.
BConvite e tomada de preços.
CConvite e pregão.
DConcurso e tomada de preços.
EConcurso e leilão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Convite e tomada de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Licitação na Nova Lei (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. As modalidades convite e tomada de preços não estão previstas na Lei 14.133/2021, que elenca no art. 28 apenas cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Convite e tomada de preços eram modalidades da antiga Lei 8.666/1993, que foi revogada.
A banca testa o conhecimento das modalidades expressas no art. 28 da nova Lei de Licitações. O dispositivo legal é claro:
Lei 14.133/2021 - Art. 28:
São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo. § 1º – Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. § 2º – É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Portanto, as modalidades que não constam nesse rol são aquelas que existiam na legislação anterior (Lei 8.666/1993): convite e tomada de preços. O pregão, embora tenha surgido com a Lei 10.520/2002, foi incorporado pela nova lei, assim como concurso e leilão, que já estavam na lei anterior e permanecem.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as modalidades da nova lei com as da lei antiga. Lembre-se: a Lei 14.133/2021 unificou e simplificou o rol, eliminando convite e tomada de preços. Todo o resto (pregão, concorrência, concurso, leilão) permanece, e ainda incluiu o diálogo competitivo. Na dúvida, consulte mentalmente o art. 28.
Modalidade
Prevista na Lei 14.133/2021 (Art. 28)
Prevista na Lei 8.666/1993 (Revogada)
Pregão
Sim (Inciso I)
Sim (Lei 10.520/2002)
Concorrência
Sim (Inciso II)
Sim
Concurso
Sim (Inciso III)
Sim
Leilão
Sim (Inciso IV)
Sim
Diálogo Competitivo
Sim (Inciso V)
Não
Convite
Não
Sim
Tomada de Preços
Não
Sim
Modalidades de licitação
1Lei 14.133/2021 (art. 28)
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
2Lei 8.666/1993 (revogada)
Convite
Tomada de preços
LEVEL · soulevel.com.br
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pregão e concorrência estão previstos no art. 28, I e II, respectivamente. Logo, não são a resposta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Convite e tomada de preços não figuram no rol do art. 28 da Lei 14.133/2021. Eram modalidades da Lei 8.666/1993 (art. 22), mas foram extintas pela nova lei. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convite não está previsto, mas pregão sim (art. 28, I). Como a alternativa apresenta uma modalidade prevista e outra não, está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concurso está previsto (art. 28, III); tomada de preços não. Novamente, apenas uma das duas não está no rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambas (concurso e leilão) estão expressamente previstas (art. 28, III e IV).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão