Definição de agente público na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) define agente público de forma ampla, incluindo expressamente o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito legal. As demais alternativas restringem indevidamente o alcance do dispositivo.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º: "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o conceito legal, abrangendo as três categorias (agente político, servidor público e qualquer outro que exerça função pública nas entidades mencionadas). Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o conceito apenas ao agente político, excluindo servidores públicos e demais pessoas que exercem função pública. Contraria o art. 2º da LIA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita-se ao servidor público, ignorando agentes políticos e outros vínculos. Também contraria o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas quem exerce mandato eletivo, excluindo servidores públicos e nomeados. O art. 2º não faz essa restrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui apenas os nomeados, excluindo os eleitos e servidores. O conceito legal é muito mais amplo.
Gabarito: letra A.