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Questão de Direito Administrativo — Geral — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoGeral
Código
qq899253
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Pilar - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, prescreve em ______ anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A02
  2. B05
  3. C08
  4. D10
  5. E15
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 08

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: letra C (8 anos). A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, unificou o prazo prescricional da ação de improbidade administrativa para 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, conforme art. 23, caput.

A banca testa o conhecimento do prazo específico estabelecido na LIA, que é um dos pontos mais cobrados. Antes da reforma de 2021, existiam prazos diferenciados (5 anos para alguns casos), mas agora há um prazo único de 8 anos para todas as modalidades.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 5 anos (alternativa B) é o distrator clássico. Muitos candidatos confundem com o prazo anterior (que vigorava para as hipóteses dos incisos I e III do art. 23) ou com o prazo prescricional de infrações disciplinares (5 anos, previsto no art. 43 do Estatuto da OAB, por exemplo). Fique atento: a LIA atual determina 8 anos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

2 anos. Não há previsão de prazo prescricional de 2 anos na Lei 8.429/1992 para a ação principal. Esse número não corresponde a nenhuma hipótese legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

5 anos. Embora o art. 23, I e III, da LIA ainda preveja prazos de 5 anos para situações específicas (após término de mandato/cargo em comissão e após apresentação de contas), o caput do art. 23 estabelece o prazo geral de 8 anos para a ação de improbidade. A banca explora justamente essa confusão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

8 anos. Nos termos do art. 23, caput, da Lei 8.429/1992, a ação para aplicação das sanções de improbidade administrativa prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10 anos. Não há previsão legal de prazo prescricional de 10 anos na LIA. Esse número pode ser confundido com o prazo de decadência de alguns atos administrativos, mas não se aplica à improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

15 anos. O prazo de 15 anos não consta na LIA. Ações de ressarcimento ao erário, embora imprescritíveis por força do art. 37, §5º, da CF, não se confundem com a ação de improbidade para aplicação de sanções pessoais, que tem prazo prescricional de 8 anos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de 8 anos como o marco principal da prescrição da LIA após a Lei 14.230/2021. Grave que o termo inicial é a ocorrência do fato (ou o fim da permanência). Nas questões, desconfie de prazos de 5 ou 10 anos – eles geralmente se referem a outros institutos (infrações disciplinares, decadência administrativa, etc.).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C (8 anos).

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