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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq899477
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Os precatórios incluídos no orçamento, mas não pagos em um determinado exercício, constituem espécie de:
  1. ADívida pública mobiliária.
  2. BDívida pública consolidada.
  3. CDívida representada por títulos emitidos por entes públicos.
  4. DCrédito público.
  5. EOperação de crédito.
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GabaritoB — Dívida pública consolidada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios não pagos e a dívida pública

Gabarito: letra B. Os precatórios incluídos no orçamento e não pagos integram a dívida pública consolidada (ou fundada), conforme expressamente previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A alternativa correta é a B (dívida pública consolidada), pois as demais não se enquadram na definição legal.

A Lei Complementar 101/2000 (LRF) define as espécies de dívida pública nos arts. 29 e 30. O §7º do art. 30 é categórico:

Art. 30, §7LC-101-2000

Art. 30, §7º — "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

Assim, a questão é resolvida pela literalidade do dispositivo.

Espécie de Dívida

Definição Legal (LRF)

Precatórios não pagos se enquadram?

Fundamento

Dívida pública mobiliária (A)

Representada por títulos emitidos pelo ente público (art. 29, II)

❌ Não

Precatórios são obrigações judiciais, não títulos

Dívida pública consolidada (B)

Obrigações financeiras do ente com prazo superior a 12 meses (art. 29, I)

✅ Sim

Art. 30, §7º da LRF: precatórios não pagos integram a dívida consolidada

Dívida representada por títulos (C)

Sinônimo de dívida mobiliária (art. 29, II)

❌ Não

Precatórios não são títulos

Crédito público (D)

Captação de recursos via operações de crédito (art. 29, III)

❌ Não

A LRF determina inclusão na dívida consolidada, não no crédito público

Operação de crédito (E)

Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão de títulos etc. (art. 29, III)

❌ Não

Precatórios decorrem de condenação judicial, não de operação de crédito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que precatórios não pagos constituem dívida pública mobiliária. A dívida mobiliária é representada por títulos emitidos pelo ente público (art. 29, II, LRF). Precatórios são obrigações judiciais, não títulos, portanto não se enquadram nessa categoria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 30, §7º da LRF, os precatórios não pagos integram a dívida pública consolidada (ou fundada), que abrange todas as obrigações financeiras do ente com prazo superior a doze meses (art. 29, I, LRF). A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dívida representada por títulos emitidos por entes públicos" é justamente a definição de dívida mobiliária (art. 29, II, LRF). Como já explicado, precatórios não são títulos, logo não compõem essa espécie.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crédito público é conceito que se refere à captação de recursos pelo Estado por meio de operações de crédito (art. 29, III) ou outras formas de endividamento. Não é sinônimo de dívida consolidada e, além disso, a LRF determina especificamente a inclusão dos precatórios na dívida consolidada, não no crédito público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Operação de crédito é definida no art. 29, III como compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de títulos etc. Precatórios não pagos decorrem de condenação judicial, não de contratação de crédito, portanto não se configuram como operação de crédito.

PEGA ESSA DICA!

A LRF distingue dívida consolidada (fundada) de dívida mobiliária. Precatórios não pagos entram na consolidada por força de lei (art. 30, §7º). Memorize: "precatório não pago = dívida consolidada". Já a dívida mobiliária exige emissão de títulos (ex.: títulos da dívida pública federal). Na hora da prova, desconfie de alternativas que associem precatórios a títulos ou operações de crédito.

Gabarito: letra B.

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