Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq899558
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
São competências constitucionais dos sistemas de controle interno da administração pública federal:I. Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerão, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.II. Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.IV. Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
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Competências constitucionais do controle interno vs. externo
Gabarito: letra E. Todos os itens (I, II, III e IV) estão incorretos, pois descrevem competências do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão auxiliar do controle externo, e não do sistema de controle interno da administração pública federal, cujas atribuições estão previstas no art. 74 da Constituição Federal.
A banca explora a clássica confusão entre as competências do controle interno (exercido dentro de cada Poder) e as do controle externo (exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU). Vejamos cada item:
Critério
Controle Interno (art. 74 CF)
Controle Externo / TCU (art. 71 CF)
Aplicar sanções
❌ Não aplica
✅ Aplica multa proporcional ao dano (VIII)
Assinar prazo para cumprir lei
❌ Não assina
✅ Assina prazo se verificada ilegalidade (IX)
Apreciar legalidade de admissões
❌ Não aprecia
✅ Aprecia para fins de registro (III)
Sustar ato impugnado
❌ Não susta
✅ Susta e comunica ao Congresso (X)
Item I — ❌ Incorreto
Atribui ao controle interno a competência de aplicar sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. Essa é uma atribuição exclusiva do TCU (controle externo), conforme o art. 71, VIII da CF:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, VIII: "Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário."
O controle interno, por sua vez, tem função de fiscalização prévia e concomitante, mas não de aplicação direta de sanções.
Item II — ❌ Incorreto
Assinar prazo para cumprimento da lei após verificar ilegalidade é competência do TCU (art. 71, IX), e não do controle interno:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, IX: "Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade."
Item III — ❌ Incorreto
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal é função do TCU (art. 71, III), com a ressalva das nomeações para cargos em comissão:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, III: "Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
Item IV — ❌ Incorreto
Sustar a execução de ato impugnado, comunicando ao Congresso Nacional, é competência do TCU (art. 71, X), e não do controle interno:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, X: "Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as competências: os quatro itens são cópias literais de incisos do art. 71 da CF (competências do TCU). O candidato desatento pode achar que se tratam de atribuições do controle interno, mas a Constituição reserva essas funções ao controle externo. Lembre-se: o controle interno atua preventiva e concomitantemente, enquanto o TCU exerce o controle a posteriori, com poder sancionatório e de sustação.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) são competências do Tribunal de Contas da União, não do sistema de controle interno. Portanto, estão INCORRETOS. Gabarito: letra E.