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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq899670
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Espumoso - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente De Controle Interno
Segundo a Lei de Licitações, quando do encerramento das fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
  1. AAnular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  2. BDeterminar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
  3. CProceder à revogação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
  4. DAdjudicar o objeto e, por consequência, cancelar a licitação.
  5. EAnular a licitação por desinteresse motivado em prosseguir com a contratação.
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GabaritoB — Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Poderes da Autoridade Superior (Art. 71, Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 71 da Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, a autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades (inciso I). As demais alternativas trocam os conceitos de anulação, revogação e adjudicação.

Art. 71Lei-14133

Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Autoridade superior (art. 71)
  • 1Poderes após julgamento/habilitação
    • Retorno para saneamento (inciso I)
    • Revogação (inciso II)
      • Motivo: conveniência/oportunidade
    • Anulação (inciso III)
      • Motivo: ilegalidade insanável
    • Adjudicação + homologação (inciso IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade pode "anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade". O art. 71, II, prevê a revogação por conveniência/oportunidade; a anulação (inciso III) é para ilegalidade insanável. A alternativa troca os institutos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 71: "determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades". Portanto, é a conduta permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte novamente: afirma que a autoridade pode revogar "sempre que presente ilegalidade insanável". A revogação (inciso II) é por conveniência/oportunidade; a anulação (inciso III) é para ilegalidade. A banca troca os fundamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz "adjudicar o objeto e, por consequência, cancelar a licitação". O art. 71, IV, prevê adjudicar e homologar a licitação, não cancelar. Cancelamento não é ato previsto nessa fase; após adjudicação e homologação, o contrato é firmado, não cancelado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "anular a licitação por desinteresse motivado em prosseguir com a contratação". O desinteresse motivado é razão de conveniência/oportunidade, que autoriza a revogação (inciso II), não a anulação. Mais uma troca conceitual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a clássica confusão entre anulação (vício de legalidade) e revogação (conveniência/oportunidade). Nas alternativas A, C e E, os fundamentos são invertidos. Memorize: anulação = ilegalidade; revogação = conveniência. Além disso, a adjudicação é seguida de homologação, não de cancelamento.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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