Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq899670
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Espumoso - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente De Controle Interno
Segundo a Lei de Licitações, quando do encerramento das fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
AAnular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
BDeterminar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
CProceder à revogação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
DAdjudicar o objeto e, por consequência, cancelar a licitação.
EAnular a licitação por desinteresse motivado em prosseguir com a contratação.
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GabaritoB — Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
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Licitações – Poderes da Autoridade Superior (Art. 71, Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 71 da Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, a autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades (inciso I). As demais alternativas trocam os conceitos de anulação, revogação e adjudicação.
Art. 71Lei-14133
Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I — determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV — adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Autoridade superior (art. 71)
1Poderes após julgamento/habilitação
Retorno para saneamento (inciso I)
Revogação (inciso II)
Motivo: conveniência/oportunidade
Anulação (inciso III)
Motivo: ilegalidade insanável
Adjudicação + homologação (inciso IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade pode "anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade". O art. 71, II, prevê a revogação por conveniência/oportunidade; a anulação (inciso III) é para ilegalidade insanável. A alternativa troca os institutos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do art. 71: "determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades". Portanto, é a conduta permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte novamente: afirma que a autoridade pode revogar "sempre que presente ilegalidade insanável". A revogação (inciso II) é por conveniência/oportunidade; a anulação (inciso III) é para ilegalidade. A banca troca os fundamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz "adjudicar o objeto e, por consequência, cancelar a licitação". O art. 71, IV, prevê adjudicar e homologar a licitação, não cancelar. Cancelamento não é ato previsto nessa fase; após adjudicação e homologação, o contrato é firmado, não cancelado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "anular a licitação por desinteresse motivado em prosseguir com a contratação". O desinteresse motivado é razão de conveniência/oportunidade, que autoriza a revogação (inciso II), não a anulação. Mais uma troca conceitual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre anulação (vício de legalidade) e revogação (conveniência/oportunidade). Nas alternativas A, C e E, os fundamentos são invertidos. Memorize: anulação = ilegalidade; revogação = conveniência. Além disso, a adjudicação é seguida de homologação, não de cancelamento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação