Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qq900000
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base nas disposições da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Entre os legitimados como interessados no processo administrativo estão aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria.( ) Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.( ) Terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V – F.
  2. BF – V – F – V.
  3. CV – V – F – V.
  4. DF – F – V – V.
  5. EV – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Gabarito: letra C. A sequência correta é V – V – F – V. A primeira assertiva é verdadeira (art. 9º, II); a segunda, verdadeira (impedimento por interesse direto ou indireto); a terceira, falsa (prazo decisório é de 30 dias, prorrogável por mais 30, totalizando 60, e não 90); a quarta, verdadeira (prioridade para maiores de 60 anos).

Análise das assertivas:

Assertiva 1 – Verdadeira. O art. 9º, II, da Lei 9.784/1999 considera como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão.

Art. 9Lei-9784

Art. 9º — São legitimados como interessados no processo administrativo: ... II — aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

Assertiva 2 – Verdadeira. A Lei 9.784/1999 estabelece que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria (art. 18, I). Embora o texto literal não esteja transcrito no bloco canônico, é regra expressa da lei.

Assertiva 3 – Falsa. O prazo para a Administração decidir após concluída a instrução é de até 30 dias, prorrogável por mais 30 dias mediante motivação (art. 49 da Lei 9.784/1999). Total máximo de 60 dias, e não 90 como afirma a assertiva. A banca trocou o prazo correto (30+30) por 90 dias.

Assertiva 4 – Verdadeira. A Lei 9.784/1999, em seu art. 69-A, assegura prioridade na tramitação de procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, incluído pela Lei 12.008/2009.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os prazos principais da Lei 9.784/1999: decisão após instrução = 30 dias (+30); recurso = 30 dias para decidir; prescrição para revisão de ato = 5 anos. A banca adora trocar esses números.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq900000