Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq900034
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O prédio de titularidade do Município de Farroupilha, onde está instalada a Secretaria Municipal de Educação, é considerado um bem público de uso:
AComum do povo.
BEspecial.
CMediante agendamento.
DDominical.
EPrivado.
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GabaritoB — Especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos: Classificação
Gabarito: letra B. O prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Educação é bem público de uso especial, pois está afetado a um serviço público municipal (art. 99, II, CC). As demais alternativas ou se referem a outras categorias ou não têm previsão legal.
O art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em três categorias, conforme sua destinação. O prédio da Secretaria enquadra-se perfeitamente no inciso II, como se vê a seguir.
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (I) (Uso indistinto pela coletividade, Ex.: ruas, praças, praias); Uso especial (II) (Afetados a serviço público, Ex.: prédio da Secretaria); Dominicais (III) (Sem destinação específica, Patrimônio disponível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os bens de uso comum do povo (art. 99, I) são destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas, praças e praias. O prédio da Secretaria não se enquadra, pois seu uso é restrito às atividades administrativas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público específico, como edifícios de repartições públicas. O prédio da Secretaria Municipal de Educação é exemplo clássico, pois abriga a prestação do serviço público de educação. A literalidade do art. 99, II, confirma: "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe a categoria "uso mediante agendamento" na classificação dos bens públicos. É um distrator criado pela banca, sem nenhum amparo legal ou doutrinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bens dominicais (art. 99, III) são aqueles sem destinação pública específica, que constituem o patrimônio disponível da Administração, como terrenos sem uso. O prédio da Secretaria possui destinação pública (serviço de educação), logo é de uso especial, não dominical.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prédio pertence ao Município, pessoa jurídica de direito público interno, sendo, portanto, bem público (art. 98, CC). A classificação como bem privado é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre bens de "uso especial" e "dominicais". Ambos são públicos, mas a diferença está na afetação a um serviço público. O prédio da Secretaria está afetado ao serviço educacional, o que o torna de uso especial. Bens dominicais são desafetados, sem destinação pública. Na prova, lembre-se: se o bem está sendo usado diretamente na prestação de um serviço público, é uso especial.