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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qq900034
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
O prédio de titularidade do Município de Farroupilha, onde está instalada a Secretaria Municipal de Educação, é considerado um bem público de uso:
  1. AComum do povo.
  2. BEspecial.
  3. CMediante agendamento.
  4. DDominical.
  5. EPrivado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos: Classificação

Gabarito: letra B. O prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Educação é bem público de uso especial, pois está afetado a um serviço público municipal (art. 99, II, CC). As demais alternativas ou se referem a outras categorias ou não têm previsão legal.

O art. 99 do Código Civil classifica os bens públicos em três categorias, conforme sua destinação. O prédio da Secretaria enquadra-se perfeitamente no inciso II, como se vê a seguir.

Art. 99CC

Art. 99 — São bens públicos:

I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único: Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

1Uso comum do povo (I)
Uso indistinto pela coletividade
Ex.: ruas, praças, praias
2Uso especial (II)
Afetados a serviço público
Ex.: prédio da Secretaria
3Dominicais (III)
Sem destinação específica
Patrimônio disponível
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (I) (Uso indistinto pela coletividade, Ex.: ruas, praças, praias); Uso especial (II) (Afetados a serviço público, Ex.: prédio da Secretaria); Dominicais (III) (Sem destinação específica, Patrimônio disponível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens de uso comum do povo (art. 99, I) são destinados ao uso indistinto da coletividade, como ruas, praças e praias. O prédio da Secretaria não se enquadra, pois seu uso é restrito às atividades administrativas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público específico, como edifícios de repartições públicas. O prédio da Secretaria Municipal de Educação é exemplo clássico, pois abriga a prestação do serviço público de educação. A literalidade do art. 99, II, confirma: "edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe a categoria "uso mediante agendamento" na classificação dos bens públicos. É um distrator criado pela banca, sem nenhum amparo legal ou doutrinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Bens dominicais (art. 99, III) são aqueles sem destinação pública específica, que constituem o patrimônio disponível da Administração, como terrenos sem uso. O prédio da Secretaria possui destinação pública (serviço de educação), logo é de uso especial, não dominical.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prédio pertence ao Município, pessoa jurídica de direito público interno, sendo, portanto, bem público (art. 98, CC). A classificação como bem privado é equivocada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre bens de "uso especial" e "dominicais". Ambos são públicos, mas a diferença está na afetação a um serviço público. O prédio da Secretaria está afetado ao serviço educacional, o que o torna de uso especial. Bens dominicais são desafetados, sem destinação pública. Na prova, lembre-se: se o bem está sendo usado diretamente na prestação de um serviço público, é uso especial.

Categoria

Exemplos

Destinação

Alienabilidade

Uso comum do povo

Ruas, praças, rios

Livre uso pela coletividade

Inalienável (art. 100, CC)

Uso especial

Prédios públicos, escolas, hospitais públicos

Afetado a serviço público específico

Inalienável enquanto conservar a qualificação

Dominical

Terrenos vagos, imóveis sem uso

Sem destinação pública definida

Alienável (desde que autorizado por lei)

Gabarito: letra B.

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