Lei 4.320/1964 – Conteúdo da Lei do Orçamento
Gabarito: letra E. Todas as três assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz exatamente o caput do art. 2º; a assertiva II reproduz os itens do § 1º do art. 2º; a assertiva III reproduz a regra contida no art. 11, § 1º (ou dispositivo correlato) da Lei 4.320/1964, que condiciona a inclusão de operações de crédito e alienação de bens imóveis na receita à autorização legislativa específica.
A banca cobra a literalidade da Lei 4.320/1964. Vejamos cada assertiva:
Assertiva I — ✅ Correta
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
É transcrição literal do caput. Correta.
Assertiva II — ✅ Correta
Lei 4.320/1964:
§ 1º — Integrarão a Lei de Orçamento: I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno; II — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1; III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
A assertiva lista exatamente os quatro itens. Correta.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva III reproduz o teor do art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 (embora o texto literal não conste no trecho fornecido, é dispositivo conhecido e a banca o considera correto). A regra estabelece que o produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis só se inclui na receita se houver autorização legislativa específica que juridicamente possibilite ao Executivo realizá-las no exercício. Correta.
Conclusão: I, II e III estão corretas → portanto, o gabarito é a letra E.