Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq900091
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico - Técnico em Contabilidade
Conforme as definições da Lei nº 4.320/1964, Lei do Orçamento, sobre despesas públicas, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Subvenções Sociais.2. Subvenções Econômicas.3. Transferências de Capital.Coluna 2( ) Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.( ) Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.( ) A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B3 – 1 – 2.
  3. C2 – 3 – 1.
  4. D2 – 1 – 3.
  5. E3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 3 – 1 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 4.320/1964 — Subvenções e Transferências de Capital

Gabarito: letra B. A ordem correta de preenchimento é 3 (Transferências de Capital), 1 (Subvenções Sociais), 2 (Subvenções Econômicas), conforme os conceitos do Art. 12 da Lei nº 4.320/1964.

A questão exige a correlação entre os tipos de despesa e suas definições legais. Vejamos cada descrição à luz da lei:

  • Descrição 1: "Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços... bem como as dotações para amortização da dívida pública."

Corresponde exatamente ao conceito de Transferências de Capital previsto no Art. 12, §6º:

Art. 12, §6Lei-4320

Lei 4.320/1964, Art. 12, §6º: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

  • Descrição 2: "Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional..."

Referente às Subvenções Sociais, definidas no Art. 12, §3º, I:

Art. 12, §3Lei-4320

Lei 4.320/1964, Art. 12, §3º, I: "I — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."

  • Descrição 3: "A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento..."

Corresponde às Subvenções Econômicas, conforme Art. 12, §3º, II:

Art. 12, §3Lei-4320

Lei 4.320/1964, Art. 12, §3º, II: "II — subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

Portanto, a sequência correta é: (3) – (1) – (2).

Critério

Subvenções Sociais

Subvenções Econômicas

Transferências de Capital

Destinatário

Instituições públicas/privadas sem fins lucrativos (assistencial/cultural)

Empresas públicas ou privadas (industrial, comercial, agrícola, pastoril)

Pessoas de direito público ou privado (para investimentos/inversões)

Finalidade

Prestação de serviços essenciais (assistência social, médica, educacional)

Cobertura de déficits de manutenção

Realizar investimentos ou inversões financeiras; amortizar dívida pública

Contraprestação

Sem contraprestação direta

Sem contraprestação direta

Independente de contraprestação direta

Natureza da despesa

Corrente

Corrente

Capital

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência 1-2-3: troca a posição das Transferências de Capital (deveria ser primeira) com Subvenções Sociais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 3-1-2, conforme demonstrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência 2-3-1: começa com Subvenções Econômicas, mas a primeira descrição é de Transferências de Capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 2-1-3: inicia com Subvenções Econômicas e coloca Transferências de Capital por último.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência 3-2-1: coloca Subvenções Econômicas na segunda posição quando deveria ser a última.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq900091