Formalização dos Contratos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E — as três assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz o §2º do art. 90; a assertiva II reflete a regra geral de formalização contratual; a assertiva III reproduz o §5º do art. 90. Todas estão em conformidade com a Lei de Licitações.
Item I — ✅ Correto
O art. 90, §2º, da Lei 14.133/2021 estabelece exatamente o descrito:
Lei 14.133/2021:
§ 2º — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Portanto, a possibilidade de convocar os remanescentes é uma faculdade da Administração.
Item II — ✅ Correto
A assertiva descreve o conteúdo mínimo dos contratos administrativos, que devem estabelecer com clareza e precisão as condições de execução, direitos, obrigações e responsabilidades, em conformidade com o edital e a proposta vencedora (ou com o ato de contratação direta e respectiva proposta). Essa é uma exigência geral da lei (arts. 89 e seguintes) e está correta.
Item III — ✅ Correto
O art. 90, §5º, da Lei 14.133/2021 prevê exatamente:
Lei 14.133/2021:
§ 5º — A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Assim, a assertiva está correta.
Conclusão: As três assertivas são verdadeiras, portanto a alternativa E (I, II e III) é o gabarito.