Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2023
- Código
- qq900132
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Farroupilha - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e II.
Gabarito: letra D (Apenas I e II). A assertiva I reproduz fielmente o art. 9º da Lei 4.320/64, que define tributo como receita derivada. A assertiva II espelha o art. 12, §1º, que conceitua Despesas de Custeio. A assertiva III, ao incluir "manutenção" no conceito de Transferências de Capital, contraria o art. 13, §1º, que as vincula a investimentos ou inversões financeiras.
Critério | Item I (Tributo) | Item II (Despesas de Custeio) | Item III (Transferências de Capital) |
|---|---|---|---|
Conceito legal | Receita derivada (art. 9º) | Manutenção de serviços criados (art. 12, §1º) | Despesas sem contraprestação direta (art. 13, §1º) |
Finalidade | Custeio de atividades | Conservação e adaptação de bens imóveis | Investimentos ou inversões financeiras |
Correto? | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não (troca "investimento" por "manutenção") |
Transcrição literal do art. 9º da Lei 4.320/64:
“Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”
A assertiva I reproduz esse conceito com exatidão, inclusive a finalidade de custeio de atividades.
De acordo com o art. 12, §1º da Lei 4.320/64, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. A assertiva II está conforme esse dispositivo.
Segundo o art. 13, §1º da Lei 4.320/64, Transferências de Capital são dotações para despesas sem contraprestação direta, destinadas a investimentos ou inversões financeiras de outras entidades (públicas ou privadas). A assertiva III troca o termo "manutenção" (que caracteriza despesas correntes) por "investimento", incorrendo em erro conceitual. Subvenções para manutenção são Transferências Correntes, não de Capital.
A banca substitui "investimento" por "manutenção" no conceito de Transferências de Capital. O candidato desatento pode confundir com as Transferências Correntes, que abrangem subvenções para manutenção. Grave: Transferências de Capital = investimento/inversão; Transferências Correntes = manutenção/custeio.
Gabarito: letra D (corretas apenas I e II).
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