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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq900132
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme as classificações de Receita Pública e Despesa Pública, definidas na Lei do Orçamento, analise as seguintes assertivas:I. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.II. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.III. Classificam-se como Transferências de Capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificações de Receita e Despesa Pública (Lei 4.320/64)

Gabarito: letra D (Apenas I e II). A assertiva I reproduz fielmente o art. 9º da Lei 4.320/64, que define tributo como receita derivada. A assertiva II espelha o art. 12, §1º, que conceitua Despesas de Custeio. A assertiva III, ao incluir "manutenção" no conceito de Transferências de Capital, contraria o art. 13, §1º, que as vincula a investimentos ou inversões financeiras.

Critério

Item I (Tributo)

Item II (Despesas de Custeio)

Item III (Transferências de Capital)

Conceito legal

Receita derivada (art. 9º)

Manutenção de serviços criados (art. 12, §1º)

Despesas sem contraprestação direta (art. 13, §1º)

Finalidade

Custeio de atividades

Conservação e adaptação de bens imóveis

Investimentos ou inversões financeiras

Correto?

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não (troca "investimento" por "manutenção")

Item I — ✅ Correta

Transcrição literal do art. 9º da Lei 4.320/64:

Art. 9Lei-4320

“Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”

A assertiva I reproduz esse conceito com exatidão, inclusive a finalidade de custeio de atividades.

Item II — ✅ Correta

De acordo com o art. 12, §1º da Lei 4.320/64, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. A assertiva II está conforme esse dispositivo.

Item III — ❌ Incorreta

Segundo o art. 13, §1º da Lei 4.320/64, Transferências de Capital são dotações para despesas sem contraprestação direta, destinadas a investimentos ou inversões financeiras de outras entidades (públicas ou privadas). A assertiva III troca o termo "manutenção" (que caracteriza despesas correntes) por "investimento", incorrendo em erro conceitual. Subvenções para manutenção são Transferências Correntes, não de Capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "investimento" por "manutenção" no conceito de Transferências de Capital. O candidato desatento pode confundir com as Transferências Correntes, que abrangem subvenções para manutenção. Grave: Transferências de Capital = investimento/inversão; Transferências Correntes = manutenção/custeio.

Gabarito: letra D (corretas apenas I e II).

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