Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq900293
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Uma tempestade ocasionou a queda do muro de uma escola municipal de Farroupilha/RS, o que produziu danos em um veículo que estava estacionado próximo ao local. O prazo de prescrição para o proprietário do veículo ajuizar a correspondente ação de indenização por danos materiais em relação ao Município é de:
  1. A2 anos.
  2. B3 anos.
  3. C5 anos.
  4. D10 anos.
  5. E15 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado — Prazo prescricional

Gabarito: letra C. O prazo prescricional para o proprietário do veículo ajuizar ação de indenização contra o Município é de 5 anos, conforme regra geral aplicável à Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932) e, especificamente, às ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito público ou prestadoras de serviço público (Lei 9.494/97, art. 1º-C). A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, §6º), e a prescrição segue o prazo quinquenal.

A questão cobra a distinção entre o prazo prescricional contra o Estado (5 anos) e os prazos gerais do Código Civil (como 3 anos para reparação civil entre particulares), além de outros prazos específicos.

  1. 1Particular vs particular3 anos (CC, art. 206, §3º, V)
  2. 2Contra Fazenda Pública5 anos (Decreto 20.910/32 + Lei 9.494/97, art. 1º-C)
  3. 3Prazo residual (CC)10 anos (art. 205)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 2 anos. Esse prazo não se aplica à responsabilidade civil do Estado. No Código Civil, o prazo de 2 anos é previsto para a pretensão de cobrança de seguros (art. 206, §1º, II) e não se confunde com a regra da Fazenda Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 3 anos. Esse é o prazo geral para a pretensão de reparação civil entre particulares (Código Civil, art. 206, §3º, V). Porém, quando o réu é pessoa jurídica de direito público (como o Município), o prazo é de 5 anos, em razão do regime jurídico especial da Fazenda Pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 5 anos é o correto. Decorre do art. 1º do Decreto 20.910/1932 (prescrição quinquenal das dívidas passivas da União, Estados e Municípios) e, de forma mais específica, do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que estabelece que as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos terão o prazo prescricional de cinco anos. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 10 anos. Esse prazo corresponde à prescrição geral do Código Civil (art. 205) quando não houver prazo específico, mas não é aplicável às pretensões contra a Fazenda Pública, que têm regramento próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 15 anos. Não há previsão legal para esse prazo na responsabilidade civil do Estado. O prazo de 15 anos aparece, por exemplo, para ações de usucapião extraordinário (CC, art. 1.238), mas não se aplica ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere os prazos de 2 e 3 anos para atrair quem confunde a responsabilidade civil do Estado com a responsabilidade entre particulares. Lembre-se: contra a Fazenda Pública, o prazo é sempre de 5 anos (exceto para ações de ressarcimento ao erário, que são imprescritíveis, e outras exceções). Na hora da prova, identifique o réu: se for ente público, aplique 5 anos.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq900293