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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq900294
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Não se subordinam ao regime da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
  1. AAs compras por encomenda.
  2. BOs contratos de locação de bens móveis ou imóveis e as concessões e permissões de uso de bens públicos.
  3. CA prestação de serviços técnicos especializados.
  4. DContratos que tenham por objeto operações de crédito, inclusive contratações de agentes financeiros e a concessão de garantia relacionadas a estes contratos.
  5. EContratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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GabaritoD — Contratos que tenham por objeto operações de crédito, inclusive contratações de agentes financeiros e a concessão de garantia relacionadas a estes contratos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Âmbito de aplicação: exclusões

Gabarito: letra D. O art. 3º, I, da Lei 14.133/2021 exclui expressamente os contratos que tenham por objeto operação de crédito, gestão de dívida pública, contratação de agente financeiro e concessão de garantia. As demais hipóteses (compras, locações, concessões, serviços técnicos, TI) estão todas abrangidas pelo art. 2º, que enumera os casos em que a lei se aplica. Portanto, a única alternativa que não se subordina ao regime é a D.

A banca cobra a literalidade dos arts. 2º e 3º, testando a capacidade de distinguir o que está dentro e fora do âmbito da lei. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º — Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.


Alternativa

Conteúdo

Subordina-se à Lei 14.133/2021?

Fundamento Legal

A

Compras por encomenda

Sim

Art. 2º, II

B

Locação de bens móveis ou imóveis; concessões e permissões de uso de bens públicos

Sim

Art. 2º, III e IV

C

Prestação de serviços técnicos especializados

Sim

Art. 2º, V

D

Operações de crédito, contratação de agentes financeiros e concessão de garantia

Não

Art. 3º, I

E

Contratações de tecnologia da informação e de comunicação

Sim

Art. 2º, VII

1Operação de crédito
2Gestão da dívida pública
3Contratação de agente financeiro
4Concessão de garantia
Exclusões da Lei 14.133/2021 (art. 3º)
LEVELsoulevel.com.br
Exclusões da Lei 14.133/2021 (art. 3º): Operação de crédito; Gestão da dívida pública; Contratação de agente financeiro; Concessão de garantia

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Compras por encomenda" estão expressamente incluídas no art. 2º, II ("compra, inclusive por encomenda"). Portanto, subordinam-se ao regime da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tanto a locação de bens (art. 2º, III) quanto as concessões e permissões de uso de bens públicos (art. 2º, IV) estão no rol de aplicação. Apesar de as concessões e permissões terem legislação própria (Lei 8.987/1995), a Lei 14.133/2021 as inclui no seu âmbito, salvo disposição em contrário. Assim, subordinam-se à lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prestação de serviços técnicos especializados está no art. 2º, V ("inclusive os técnico-profissionais especializados"). Está abrangida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o teor do art. 3º, I. Contratos de operação de crédito, gestão de dívida pública, contratação de agente financeiro e concessão de garantia não se subordinam à Lei 14.133/2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contratações de tecnologia da informação e de comunicação estão previstas no art. 2º, VII. Subordinam-se ao regime.


NÃO CAIA NESSA!

A banca enumera contratações que são incluídas no art. 2º (como concessões, locações e serviços técnicos) como se fossem exceções. O candidato desatento pode achar que concessões e permissões ficam de fora por terem lei própria, mas o art. 2º, IV, as inclui expressamente. A única exclusão real está no art. 3º.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o âmbito da Lei 14.133/2021, memorize os dois artigos: Art. 2º (o que é aplicado) e Art. 3º (as exceções). Faça uma tabela mental: no Art. 2º estão compras, locações, concessões, serviços, TI; no Art. 3º estão operações de crédito e contratações com legislação própria.

Conclusão: A única alternativa que descreve uma hipótese de não subordinação é a D, conforme o art. 3º, I. As demais estão no art. 2º e, portanto, subordinam-se ao regime.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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