A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5º , no inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112/1990; revoga a Lei nº 11.111/2005, e dispositivos da Lei nº 8.159/1991; e dá outras providências. Com base no disposto nessa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno não é obrigada a informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades, sendo que a informação só será autorizada mediante aprovação do prefeito ou de autoridade competente.( ) Caso a Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno não puder autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, deverá comunicar em um prazo de até 30 (trinta) dias a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.( ) O site da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno deve conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.( ) É dever da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno promover a divulgação em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – V – V.
BV – F – F – F.
CF – V – V – V.
DF – F – V – V.
EF – F – F – F.
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GabaritoD — F – F – V – V.
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Lei de Acesso à Informação – Transparência e Prazos
Gabarito: letra D (F – F – V – V). A primeira e a segunda assertivas são falsas; a terceira e a quarta são verdadeiras, nos termos da Lei 12.527/2011 (LAI). A banca cobra o conhecimento dos prazos para resposta a pedidos de informação e das obrigações de transparência ativa dos órgãos públicos.
1ª assertiva — ❌ Falsa
A LAI assegura o direito de obter informações sobre a tramitação de documentos nas unidades dos órgãos públicos (arts. 7º, I e V). Não há necessidade de autorização prévia do prefeito ou de autoridade competente para que a informação seja prestada. A afirmação contraria o princípio da publicidade e o próprio texto da lei, que estabelece o acesso como regra.
2ª assertiva — ❌ Falsa
O art. 11 da LAI determina que, não sendo possível o acesso imediato, o órgão deve, no prazo de até 20 dias (prorrogáveis por mais 10), comunicar a data, local e modo para consulta, reprodução ou obtenção de certidão. A assertiva menciona “prazo de até 30 dias”, o que está incorreto: o prazo inicial é de 20 dias, e a prorrogação é excepcional. A banca frequentemente troca os prazos para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo de 20 dias com 30 dias. Lembre-se: a regra é 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. Não confunda o prazo máximo (30) com o prazo inicial de resposta (20).
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
O art. 8º, §3º, I, da LAI exige que os sítios oficiais na internet contenham “ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”. A assertiva reproduz fielmente o dispositivo, sendo, portanto, verdadeira.
4ª assertiva — ✅ Verdadeira
O caput do art. 8º da LAI estabelece que “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. A assertiva está em total conformidade com a lei.
Conclusão
As assertivas 1 e 2 são falsas; as assertivas 3 e 4 são verdadeiras. Portanto, a sequência correta é F – F – V – V, que corresponde à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos da LAI: pedido de informação – resposta em 20 dias (prorrogável por +10); recurso – 5 dias para decisão; e transparência ativa – divulgação independente de requerimento. Em questões de prazos, desconfie sempre de números redondos como 30, 15 ou 60 sem a devida prorrogação.