Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq900477
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial nos seus artigos 11 a 14, assinale a alternativa INCORRETA quanto à previsão, arrecadação e renúncia de receita pública.
AAlém de outros requisitos, a concessão de incentivo de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
BSão hipóteses não taxativas de renúncia de receita: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral.
CAplicam-se as exigências do Art. 14 da LRF ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
DAinda que detentor de importantes competências em matérias fiscal e tributária, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
EA divulgação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, deverá ser realizada no prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
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GabaritoC — Aplicam-se as exigências do Art. 14 da LRF ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Previsão, arrecadação e renúncia de receita na LRF
Gabarito: letra C (a incorreta). A alternativa C está errada porque, conforme a LRF, o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não é considerado renúncia de receita, logo as exigências do art. 14 não se aplicam a esse caso. A banca inverteu a regra ao afirmar que se aplicam.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 11 a 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importe renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois seguintes, conforme o caput do art. 14:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições...
Alternativa B — ✅ Correta
As hipóteses de renúncia de receita previstas no art. 14, §1º, são exemplificativas (não taxativas). A alternativa menciona corretamente: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e isenção em caráter não geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A LRF, em seu art. 14, §3º, estabelece que não se considera renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. Portanto, as exigências do art. 14 (estimativa de impacto, compensação, etc.) não se aplicam a esse caso. A alternativa afirma exatamente o oposto, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido da regra: a LRF exclui o cancelamento de débito de baixo valor do conceito de renúncia, mas a alternativa diz que as exigências se aplicam. O candidato deve lembrar que essa hipótese é uma exceção à sistemática da renúncia.
Alternativa D — ✅ Correta
A reestimativa de receita pelo Poder Legislativo só é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme o art. 12, §1º:
Art. 12, §1LC-101-2000
Art. 12 — ... § 1º — Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Alternativa E — ✅ Correta
A divulgação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, deve ocorrer no prazo previsto no art. 8º, que é de até 30 dias após a publicação dos orçamentos (art. 13). O art. 13 determina que tais informações sejam desdobradas nas metas bimestrais de arrecadação.