Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq900593
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Em 31/12/2021, o Município X apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 25.000.000,00, conforme metodologia prescrita pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Considerando essa informação, assinale a alternativa que apresenta o Total de Gastos com Pessoal do Poder Legislativo que, uma vez ultrapassado, representa o descumprimento ao Limite Legal previsto no artigo 20, III, “a” da LRF.
AR$ 625.000,00.
BR$ 725.000,00.
CR$ 950.000,00.
DR$ 1.250.000,00.
ER$ 1.500.000,00.
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GabaritoE — R$ 1.500.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesa com pessoal – Poder Legislativo municipal
Gabarito: letra E. O limite legal para despesas com pessoal do Poder Legislativo nos municípios é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o art. 20, III, "a" da LRF. Com RCL de R$ 25.000.000,00, o valor correspondente é R$ 1.500.000,00. Ultrapassar esse montante implica descumprimento do limite.
Art. 20LC-101-2000
Art. 20 – "A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III – na esfera municipal: a) — 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver."
R$ 625.000,00 corresponde a 2,5% da RCL (25.000.000 × 0,025 = 625.000). Esse percentual é o limite do Poder Legislativo na esfera federal (União), não no município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 725.000,00 equivale a 2,9% da RCL, percentual não previsto para o Legislativo municipal. Não há correspondência com nenhum limite legal típico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 950.000,00 equivale a 3,8% da RCL, valor que não se encaixa no percentual de 6%. Pode ser uma tentativa de distração sem base legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 1.250.000,00 corresponde a 5% da RCL. Embora a Constituição Federal (art. 29, VII) estabeleça que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município, esse é um limite setorial e não o limite global de despesa com pessoal do Legislativo. O correto para o limite de gastos totais com pessoal do Poder Legislativo municipal é 6% da RCL.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 1.500.000,00 é exatamente 6% de R$ 25.000.000,00, conforme o art. 20, III, "a" da LRF. Ao ultrapassar esse valor, o Município descumpre o limite legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais aplicáveis a diferentes esferas (federal x municipal) e entre o limite de despesa total com pessoal e outros limites (como o de 5% para remuneração de vereadores). Memorize: Município → Legislativo = 6%; União → Legislativo = 2,5%; Estado → Legislativo = 3%.