Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq900599
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Visando à reforma de um prédio da Prefeitura Municipal, o Município de Faxinal do Soturno deverá adquirir alguns materiais de construção cujo custo ultrapassará o limite de dispensa de licitação previsto em lei. O padrão de desempenho e qualidade dos referidos materiais podem ser definidos objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Para que o Município aplique corretamente o recurso público nessa compra, obedecendo ao que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos quanto à modalidade de licitação a ser utilizada, é correto afirmar que:
ADeverá ser adotada obrigatoriamente a modalidade Concorrência.
BDeverá ser adotada obrigatoriamente a modalidade Pregão.
CPoderá ser adotada a modalidade Diálogo Competitivo ou Concorrência.
DPoderá ser adotada a modalidade Pregão ou Concorrência.
EPoderá ser adotada a modalidade Pregão ou Diálogo Competitivo.
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GabaritoB — Deverá ser adotada obrigatoriamente a modalidade Pregão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Modalidades de Licitação
Gabarito: letra B. O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 29 da Lei 14.133/2021). Como os materiais de construção podem ser descritos por especificações usuais de mercado, enquadram-se no conceito de bens comuns (art. 6º, XIII), tornando obrigatório o uso do pregão.
A questão exige a classificação do objeto como comum ou especial. O inciso XIII do art. 6º define:
Art. 6Lei-14133
"bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
Os materiais de construção se encaixam perfeitamente nessa definição. Para tais bens, o art. 29 da mesma lei determina que o pregão é modalidade obrigatória, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Não há discricionariedade para escolha entre pregão e concorrência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concorrência é obrigatória para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns de engenharia (art. 30), não para aquisição de bens comuns como materiais de construção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 29 da Lei 14.133/2021, o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. O enunciado descreve exatamente bens comuns, portanto o pregão é obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade excepcional para objetos de alta complexidade em que não é possível definir o objeto de forma precisa (art. 32). A concorrência também não é cabível como única opção, pois não é obrigatória para bens comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não faculta a opção entre pregão e concorrência para bens comuns; o pregão é obrigatório. O termo "poderá" está incorreto — deve ser "deverá".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o pregão é obrigatório, não opcional. O diálogo competitivo não se aplica a bens comuns.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao usar o verbo "poderá" nas alternativas, sugerindo que a Administração tem discricionariedade para escolher a modalidade. Na verdade, o art. 29 é categórico: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. Fique atento à diferença entre "deverá" e "poderá".
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