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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq900599
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Visando à reforma de um prédio da Prefeitura Municipal, o Município de Faxinal do Soturno deverá adquirir alguns materiais de construção cujo custo ultrapassará o limite de dispensa de licitação previsto em lei. O padrão de desempenho e qualidade dos referidos materiais podem ser definidos objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Para que o Município aplique corretamente o recurso público nessa compra, obedecendo ao que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos quanto à modalidade de licitação a ser utilizada, é correto afirmar que:
  1. ADeverá ser adotada obrigatoriamente a modalidade Concorrência.
  2. BDeverá ser adotada obrigatoriamente a modalidade Pregão.
  3. CPoderá ser adotada a modalidade Diálogo Competitivo ou Concorrência.
  4. DPoderá ser adotada a modalidade Pregão ou Concorrência.
  5. EPoderá ser adotada a modalidade Pregão ou Diálogo Competitivo.
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GabaritoB — Deverá ser adotada obrigatoriamente a modalidade Pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B. O pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (art. 29 da Lei 14.133/2021). Como os materiais de construção podem ser descritos por especificações usuais de mercado, enquadram-se no conceito de bens comuns (art. 6º, XIII), tornando obrigatório o uso do pregão.

A questão exige a classificação do objeto como comum ou especial. O inciso XIII do art. 6º define:

Art. 6Lei-14133

"bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"

Os materiais de construção se encaixam perfeitamente nessa definição. Para tais bens, o art. 29 da mesma lei determina que o pregão é modalidade obrigatória, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Não há discricionariedade para escolha entre pregão e concorrência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concorrência é obrigatória para bens e serviços especiais e para obras e serviços comuns de engenharia (art. 30), não para aquisição de bens comuns como materiais de construção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 29 da Lei 14.133/2021, o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. O enunciado descreve exatamente bens comuns, portanto o pregão é obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é modalidade excepcional para objetos de alta complexidade em que não é possível definir o objeto de forma precisa (art. 32). A concorrência também não é cabível como única opção, pois não é obrigatória para bens comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não faculta a opção entre pregão e concorrência para bens comuns; o pregão é obrigatório. O termo "poderá" está incorreto — deve ser "deverá".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, o pregão é obrigatório, não opcional. O diálogo competitivo não se aplica a bens comuns.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao usar o verbo "poderá" nas alternativas, sugerindo que a Administração tem discricionariedade para escolher a modalidade. Na verdade, o art. 29 é categórico: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. Fique atento à diferença entre "deverá" e "poderá".

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra B.

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