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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq900892
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo Auxiliar
Consoante a Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com o documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, entre outras exigências. Assinale a alternativa que apresenta uma possibilidade para utilização do expediente de inexigibilidade de licitação.
  1. AAquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial, desde que consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  2. BAquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  3. CContratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que indicado por especialistas no tema.
  4. DAquisição de bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
  5. EAquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
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GabaritoB — Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz fielmente uma hipótese de inexigibilidade do art. 74 da Lei 14.133/2021 é a B, que trata da aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha (art. 74, V). As demais alteram requisitos ou confundem com hipóteses de dispensa.

Art. 74Lei-14133

É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca a exigência de fornecedor exclusivo (inciso I) por “que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial”, sem a exclusividade, e acrescenta o requisito “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, que é próprio do inciso II (artistas). A redação correta do inciso I exige exclusividade e não menciona consagração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra B reproduz exatamente o texto do inciso V do art. 74: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. É a única alternativa que corresponde literalmente a uma hipótese legal de inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso II do art. 74 exige que o profissional do setor artístico seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A alternativa substitui “consagrado” por “indicado por especialistas no tema”, o que não encontra amparo na lei. A indicação por especialistas não é suficiente; é necessária a consagração pública ou da crítica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contratação que envolva alta complexidade tecnológica e defesa nacional não consta como hipótese de inexigibilidade no art. 74. Trata-se, na verdade, de caso de dispensa de licitação (art. 75, VI, da Lei 14.133/2021), relativo a comprometimento da segurança nacional. Portanto, não se enquadra como inexigibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição ou restauração de obras de arte de autenticidade certificada, embora mencionada no inciso III do art. 74 como serviço técnico especializado, exige, para a inexigibilidade, que o contratado possua notória especialização (art. 74, III, 'g'). A alternativa não traz esse requisito e trata genericamente da aquisição, o que não se subsume à hipótese legal. Além disso, a aquisição de obras de arte não está prevista como inexigibilidade no art. 74.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil de termos nos incisos. Em A, suprime a palavra “exclusivos” e desloca o critério de consagração; em C, troca “consagrado” por “indicado”. O candidato deve atentar à literalidade do art. 74, pois a lei é clara e exige os termos exatos para caracterizar a inexigibilidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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