Classificação dos Atos Administrativos – Ato Negocial
Gabarito: letra E (negocial). A permissão é classificada pela doutrina como ato administrativo negocial, discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.
A banca cobra o conhecimento da classificação dos atos administrativos segundo Hely Lopes Meirelles. Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atos ordinatórios são aqueles que estabelecem ordens internas, como circulares, instruções e portarias de serviço. Não se aplicam à permissão, que é um ato concreto e individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos enunciativos são os que certificam ou atestam situações pré-existentes, como certidões, atestados e pareceres. A permissão não se enquadra nessa categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos normativos são gerais e abstratos, destinados a produzir efeitos para um número indeterminado de pessoas. A permissão é um ato concreto e individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Regulamentar é sinônimo de normativo. Assim como a alternativa C, não se aplica à permissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Negocial. Conforme a doutrina, a permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário. O ato negocial envolve manifestação de vontade da Administração que atende ao interesse do particular, gerando direitos e obrigações recíprocos.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Gabarito: letra E (negocial).