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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq901262
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
Vaz (2022) define que os princípios são normas jurídicas de natureza lógica anterior e superior as regras, servindo de fundamento para sua criação, sua aplicação e sua interpretação do direito. A Nova Lei de Licitações previu expressamente diversos princípios para a sua aplicação, no seu Art. 52 Sendo assim, qual é o princípio que está expressamente previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e que não estava expresso na Lei Federal nº 8.666/1993?
  1. ACeleridade.
  2. BLegalidade.
  3. CMoralidade.
  4. DPublicidade.
  5. EIgualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Celeridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A (Celeridade). O princípio da celeridade está expressamente previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, mas não constava no art. 3º da Lei 8.666/1993. Os demais princípios listados nas alternativas (legalidade, moralidade, publicidade e igualdade) já estavam presentes na lei anterior.

A banca cobra o conhecimento comparativo dos princípios elencados nas duas leis. Enquanto a Lei 8.666/1993 trazia um rol mais enxuto (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo), a Lei 14.133/2021 ampliou significativamente o catálogo, incluindo expressamente, entre outros, a celeridade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.

Princípio

Lei 8.666/1993 (art. 3º)

Lei 14.133/2021 (art. 5º)

Celeridade

❌ Não previsto

✅ Previsto

Legalidade

✅ Previsto

✅ Previsto

Moralidade

✅ Previsto

✅ Previsto

Publicidade

✅ Previsto

✅ Previsto

Igualdade

✅ Previsto

✅ Previsto

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A celeridade é, de fato, o único princípio entre as opções que foi introduzido expressamente pela nova lei, não figurando no rol da Lei 8.666/1993. Trata-se de inovação que visa dar maior agilidade aos procedimentos licitatórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade já constava expressamente no art. 3º da Lei 8.666/1993, sendo mantido na Lei 14.133/2021. Não é, portanto, uma novidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade também era princípio expresso na Lei 8.666/1993 (art. 3º), estando presente em ambas as leis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade igualmente integrava o rol de princípios da Lei 8.666/1993, não sendo exclusiva da nova lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da igualdade (ou isonomia) já constava no art. 3º da Lei 8.666/1993, portanto não é uma inovação da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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