Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq901262
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
Vaz (2022) define que os princípios são normas jurídicas de natureza lógica anterior e superior as regras, servindo de fundamento para sua criação, sua aplicação e sua interpretação do direito. A Nova Lei de Licitações previu expressamente diversos princípios para a sua aplicação, no seu Art. 52 Sendo assim, qual é o princípio que está expressamente previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e que não estava expresso na Lei Federal nº 8.666/1993?
ACeleridade.
BLegalidade.
CMoralidade.
DPublicidade.
EIgualdade.
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GabaritoA — Celeridade.
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Princípios da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra A (Celeridade). O princípio da celeridade está expressamente previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021, mas não constava no art. 3º da Lei 8.666/1993. Os demais princípios listados nas alternativas (legalidade, moralidade, publicidade e igualdade) já estavam presentes na lei anterior.
A banca cobra o conhecimento comparativo dos princípios elencados nas duas leis. Enquanto a Lei 8.666/1993 trazia um rol mais enxuto (legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo), a Lei 14.133/2021 ampliou significativamente o catálogo, incluindo expressamente, entre outros, a celeridade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.
Princípio
Lei 8.666/1993 (art. 3º)
Lei 14.133/2021 (art. 5º)
Celeridade
❌ Não previsto
✅ Previsto
Legalidade
✅ Previsto
✅ Previsto
Moralidade
✅ Previsto
✅ Previsto
Publicidade
✅ Previsto
✅ Previsto
Igualdade
✅ Previsto
✅ Previsto
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A celeridade é, de fato, o único princípio entre as opções que foi introduzido expressamente pela nova lei, não figurando no rol da Lei 8.666/1993. Trata-se de inovação que visa dar maior agilidade aos procedimentos licitatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade já constava expressamente no art. 3º da Lei 8.666/1993, sendo mantido na Lei 14.133/2021. Não é, portanto, uma novidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade também era princípio expresso na Lei 8.666/1993 (art. 3º), estando presente em ambas as leis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade igualmente integrava o rol de princípios da Lei 8.666/1993, não sendo exclusiva da nova lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da igualdade (ou isonomia) já constava no art. 3º da Lei 8.666/1993, portanto não é uma inovação da Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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