Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq901263
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Recursos Humanos
Com base na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as seguintes assertivas:I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, em relação aos municípios, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente liquida.II. Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração liquida do servidor, considerando as deduções ou retenções legais que houver.III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referências com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.IV. A repartição do limite global da despesa total com pessoal, estabelecido para esfera municipal, não poderá exceder o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Poder Executivo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, I e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Limites de Despesa com Pessoal

Gabarito: A (apenas I e III). Das quatro assertivas, apenas a I (limite de 60% da RCL para municípios) e a III (método de apuração com os 11 meses anteriores e regime de competência) estão corretas. A II erra ao falar em remuneração líquida – a LRF considera a remuneração bruta – e a IV troca o percentual de 54% por 55% para o Executivo municipal.

O art. 19 da LC 101/2000 fixa os limites globais de despesa com pessoal. Para municípios, o limite é de 60% da receita corrente líquida, conforme inciso III:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III — Municípios: 60% (sessenta por cento)

A assertiva I reproduz exatamente esse dispositivo, logo está correta.


Assertiva

Conteúdo

Situação

Fundamento Legal

I

Limite de 60% da RCL para municípios

Correta

Art. 19, III, LC 101/2000

II

Apuração com remuneração líquida

Incorreta

Art. 18, LC 101/2000 (considera remuneração bruta)

III

Apuração com soma dos 11 meses anteriores e regime de competência

Correta

Art. 18, §1º, LC 101/2000

IV

Limite de 55% para o Executivo municipal

Incorreta

Art. 20, III, LC 101/2000 (limite é 54%)

1Limite global (art. 19)
União: 50%
Estados: 60%
Municípios: 60%
2Apuração (art. 18, §1º)
Soma do mês + 11 anteriores
Regime de competência
Independente de empenho
3Remuneração considerada
Bruta (art. 18)
Líquida (deduções/retenções)
4Repartição municipal (art. 20, III)
Executivo: 54%
Legislativo: 6%
Despesa com pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Despesa com pessoal (LRF): Limite global (art. 19) (União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%); Apuração (art. 18, §1º) (Soma do mês + 11 anteriores, Regime de competência, Independente de empenho); Remuneração considerada (Bruta (art. 18), Líquida (deduções/retenções)); Repartição municipal (art. 20, III) (Executivo: 54%, Legislativo: 6%)

Assertiva I — ✅ Correta

Conforme art. 19, III, da LRF, o limite para municípios é de 60% da receita corrente líquida. A redação está fiel à lei.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A LRF define despesa total com pessoal como o somatório dos gastos com remuneração bruta (todas as espécies remuneratórias, encargos sociais, contribuições etc.), sem excluir deduções ou retenções legais. O art. 18 da LRF não menciona “remuneração líquida”. A banca trocou o conceito: a apuração considera o valor bruto, não o líquido.

Assertiva III — ✅ Correta

O §1º do art. 18 da LRF estabelece que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. A assertiva transcreve literalmente o dispositivo.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A repartição do limite global para municípios está no art. 20, III, da LRF: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. O percentual de 55% não corresponde ao previsto. A banca incorre em erro numérico (54% é o correto).

NÃO CAIA NESSA!
  • Na assertiva II, o candidato pode confundir “remuneração líquida” com o conceito correto (remuneração bruta). A LRF considera todos os gastos com pessoal em seu valor integral, sem deduções.

  • Na assertiva IV, o erro está no número: o limite do Executivo municipal é 54%, e não 55%. Memorize: Legislativo 6% + Executivo 54% = 60% (limite global).


Conclusão: apenas as assertivas I e III estão corretas. Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq901263