Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq901288
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao Registro Cadastral da Lei de Licitações.
AA Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
BÉ proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
CO inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.
DA qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas por esta Lei ou por regulamento.
EO sistema de registro cadastral unificado será publico e devera ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo mensalmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
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GabaritoE — O sistema de registro cadastral unificado será publico e devera ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo mensalmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro Cadastral na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta ao prever que o chamamento público para atualização do cadastro deve ocorrer no mínimo mensalmente. O art. 87, §1º da Lei 14.133/2021 estabelece que o chamamento deve ser realizado no mínimo anualmente. As demais alternativas reproduzem fielmente dispositivos dos arts. 87 e 88 da mesma lei.
Característica
Previsão legal (Lei 14.133/2021)
Licitação restrita a cadastrados
Permitida, com critérios e publicidade (art. 87, §3º)
Exigência de cadastro complementar
Proibida para acesso a edital (art. 87, §2º)
Classificação do inscrito
Por categorias e grupos, conforme qualificação (art. 88, §1º)
Alteração/suspensão/cancelamento
A qualquer tempo, se descumprir exigências (art. 88, §5º)
Chamamento público para atualização
No mínimo anual (art. 87, §1º) — a alternativa E diz "mensal" (errado)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 87, §3º da Lei 14.133/2021, que permite licitação restrita a fornecedores cadastrados, observados critérios e ampla publicidade. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme art. 87, §2º da Lei 14.133/2021, é proibida a exigência de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos. Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Literalmente extraída do art. 88, §1º:
Art. 88, §1Lei-14133
“O inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.”
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme art. 88, §5º:
Lei 14.133/2021, Art. 88, §5º:
“A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas por esta Lei ou por regulamento.”
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o chamamento público deve ocorrer no mínimo mensalmente, mas o art. 87, §1º da Lei 14.133/2021 determina que o chamamento seja realizado no mínimo anualmente. O erro está na troca do prazo:
Correto: chamamento público no mínimo anual.
Alternativa E: mensalmente.
Portanto, está incorreta e é a resposta da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca intencionalmente o prazo de "anualmente" (correto) por "mensalmente" (errado). Essa é uma armadilha clássica: o candidato que não conhece o dispositivo pode achar que o prazo é menor (mensal) por parecer mais rigoroso, mas a lei determina atualização anual. Fique atento aos detalhes de prazos na Lei 14.133/2021.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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