Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq901300
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o Art. 41 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), em licitações que envolvam o fornecimento de bens, o Poder Público poderá, excepcionalmente, e atendidas as exigências legais e do respectivo instrumento convocatório:I. Indicar uma ou mais marcas ou modelos.II. Exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços.III. Solicitar, imotivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, Il e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 41 da Lei nº 14.133/2021 – Licitação de Bens
Gabarito: letra D (apenas I e II). O art. 41 permite, excepcionalmente, a indicação de marcas (inciso I) e a exigência de amostra (inciso II), desde que observadas as exigências legais e editalícias. O inciso III, por outro lado, é incorreto porque a lei exige solicitação motivada (com justificativa) da carta de solidariedade, e não imotivada como afirma o enunciado.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 41 da Lei 14.133/2021. Vejamos cada item:
Item
Afirmação
Base Legal (Art. 41, Lei 14.133/2021)
Correto?
I
Indicar uma ou mais marcas ou modelos.
Inciso I (excepcionalmente, com justificativa)
✅ Sim
II
Exigir amostra ou prova de conceito nas fases indicadas.
Inciso II (desde que previsto em edital e justificada a necessidade)
✅ Sim
III
Solicitar, imotivadamente, carta de solidariedade do fabricante.
Inciso IV (exige solicitação motivada)
❌ Não
Art. 41 – Licitação de bens: Indicação de marcas (I) (Excepcional, Formalmente justificado); Exigência de amostra (II) (Pré-qualificação, Julgamento/lances, Vigência do contrato/ata); Carta de solidariedade (IV) (Exige motivação, Não é imotivada)
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 41 autoriza a Administração a, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas hipóteses do inciso I (padronização, compatibilidade, etc.). O item reproduz fielmente a primeira parte do inciso, e a condição de excepcionalidade está presente no caput, sendo a afirmação correta.
Art. 41Lei-14133
Art. 41 — No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I — indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: ...
Item II — ✅ Correto
O inciso II do mesmo artigo prevê a exigência de amostra ou prova de conceito em diversas fases (pré-qualificação, julgamento, vigência do contrato/ata), desde que previsto em edital e justificada a necessidade. O item reproduz esse conteúdo corretamente.
Art. 41, IILei-14133
II — exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que previsto no edital da licitação e justificada a necessidade de sua apresentação.
Item III — ❌ Incorreto
O inciso IV do art. 41 permite solicitar carta de solidariedade do fabricante, mas exige que seja motivadamente (com motivação expressa). O item troca o termo por "imotivadamente", alterando o sentido da norma. Portanto, a afirmação está errada.
Art. 41, IVLei-14133
IV — solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a exigência de motivação: a lei diz "motivadamente" (com justificativa), mas o item III escreveu "imotivadamente". Essa troca é clássica para testar a leitura atenta do texto legal. Fique de olho nesses advérbios!