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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq901301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme estabelece o Art. 26 do Decreto-Lei nº 200/1967, são medidas que visam garantir o exercício da Supervisão Ministerial, EXCETO:
  1. AIndicação ou nomeação pelo Ministro ou, se for o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica.
  2. BRecebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Governo.
  3. CRealização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade.
  4. DFixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração.
  5. EAprovação semestral da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia.
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GabaritoE — Aprovação semestral da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Supervisão Ministerial – Art. 26 do Decreto-Lei nº 200/1967

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a uma medida prevista no Art. 26 do DL 200/1967, pois estabelece aprovação semestral, quando a lei determina que a aprovação da proposta de orçamento-programa e da programação financeira das autarquias deve ser anual.

A questão cobra o conhecimento das medidas de supervisão ministerial elencadas no Art. 26 do Decreto-Lei nº 200/1967. A banca trocou a periodicidade correta (anual) por semestral, criando a pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a periodicidade de aprovação de anual para semestral. Memorize: a aprovação da proposta orçamentária e da programação financeira das autarquias é anual, e não semestral. As demais alternativas reproduzem fielmente as medidas do Art. 26.

Alternativa A — ✅ Correta

A indicação ou nomeação (ou eleição, conforme a natureza jurídica) dos dirigentes da entidade é uma das medidas de supervisão ministerial previstas no Art. 26, inciso I.

Alternativa B — ✅ Correta

O recebimento sistemático de relatórios, balancetes, balanços e informações para acompanhamento das atividades e execução orçamentária está expresso no Art. 26, inciso II.

Alternativa C — ✅ Correta

A realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade consta no Art. 26, inciso III.

Alternativa D — ✅ Correta

A fixação das despesas de pessoal e administração em níveis compatíveis com critérios de operação econômica está prevista no Art. 26, inciso IV.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na periodicidade: o Art. 26, inciso V, determina que a aprovação da proposta de orçamento-programa e da programação financeira das autarquias deve ser anual, e não semestral. Por isso, esta alternativa não constitui medida de supervisão ministerial.

Gabarito: letra E – a única alternativa que não corresponde ao Art. 26 do Decreto-Lei nº 200/1967.

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