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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq902346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambará - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Prefeitura de Maçambara - RS - Operador de Máquinas
O Art. 3º da Lei Federal nº 8.429/1992 estabelece que as disposições da referida lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato:
  1. APolítico.
  2. BDe insubordinação.
  3. CDe improbidade.
  4. DDe indisciplina.
  5. EDiscriminatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos passivos da Improbidade Administrativa — Art. 3º da Lei 8.429/1992

Gabarito: letra C (ato de improbidade). O art. 3º da LIA é literal: as disposições da lei aplicam-se a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Logo, o termo que completa a lacuna é "de improbidade".

A questão testa a literalidade do dispositivo. As outras alternativas (político, insubordinação, indisciplina, discriminatório) são espécies de ilícitos administrativos ou políticos, mas não correspondem ao texto legal.

Fonte legal (Lei 8.429/1992, art. 3º):

Art. 3Lei-8429

Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "ato político" não consta no art. 3º. A LIA trata de improbidade administrativa, e não de atos políticos (que são, por exemplo, os atos de governo, sujeitos a outros regimes de responsabilidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Insubordinação" é um ilícito disciplinar, tipicamente no âmbito militar ou de servidores, mas não é o termo usado na LIA para definir a conduta do particular.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal: "para a prática do ato de improbidade". É a expressão exata do art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Indisciplina" também é infração disciplinar, não se confunde com improbidade administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Discriminatório" é um tipo específico de conduta (preconceito), mas não é o objeto do art. 3º; este artigo se refere genericamente ao "ato de improbidade".

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas que são espécies de atos ilícitos administrativos (insubordinação, indisciplina, ato político, discriminatório) para confundir o candidato que não lembra do texto literal do art. 3º. A dica é: grife a palavra "improbidade" no artigo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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