Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq902346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambará - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Prefeitura de Maçambara - RS - Operador de Máquinas
O Art. 3º da Lei Federal nº 8.429/1992 estabelece que as disposições da referida lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato:
APolítico.
BDe insubordinação.
CDe improbidade.
DDe indisciplina.
EDiscriminatório.
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GabaritoC — De improbidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeitos passivos da Improbidade Administrativa — Art. 3º da Lei 8.429/1992
Gabarito: letra C (ato de improbidade). O art. 3º da LIA é literal: as disposições da lei aplicam-se a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Logo, o termo que completa a lacuna é "de improbidade".
A questão testa a literalidade do dispositivo. As outras alternativas (político, insubordinação, indisciplina, discriminatório) são espécies de ilícitos administrativos ou políticos, mas não correspondem ao texto legal.
Fonte legal (Lei 8.429/1992, art. 3º):
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "ato político" não consta no art. 3º. A LIA trata de improbidade administrativa, e não de atos políticos (que são, por exemplo, os atos de governo, sujeitos a outros regimes de responsabilidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Insubordinação" é um ilícito disciplinar, tipicamente no âmbito militar ou de servidores, mas não é o termo usado na LIA para definir a conduta do particular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal: "para a prática do ato de improbidade". É a expressão exata do art. 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Indisciplina" também é infração disciplinar, não se confunde com improbidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Discriminatório" é um tipo específico de conduta (preconceito), mas não é o objeto do art. 3º; este artigo se refere genericamente ao "ato de improbidade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que são espécies de atos ilícitos administrativos (insubordinação, indisciplina, ato político, discriminatório) para confundir o candidato que não lembra do texto literal do art. 3º. A dica é: grife a palavra "improbidade" no artigo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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