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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq903001
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Em determinadas situações, o Prefeito Municipal pode contratar serviços ou adquirir bens dispensando a licitação. Analise as hipóteses a seguir:I. Aquisição de bens considerados de pequeno valor nos termos da legislação vigente.II. Aquisição de bens de qualquer valor desde que aprovada por maioria absoluta dos Vereadores Municipais.III. Contratação de serviços de pessoa de notória e boa moralidade, desde que não seja parente do Prefeito.Em quais a licitação pode ser dispensada?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Dispensa de Licitação

Gabarito: letra A (apenas o item I está correto). A dispensa de licitação é hipótese de contratação direta facultativa, somente permitida nos casos taxativamente previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. O item I corresponde à dispensa por valor (pequeno valor), autorizada no inciso II do art. 75. Já os itens II e III não encontram amparo legal: o II porque aprovação legislativa não substitui as hipóteses legais; o III porque não existe dispensa por "notória moralidade", e a contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização é caso de inexigibilidade (art. 74, III), e não de dispensa.

Item

Hipótese

Amparo Legal

Classificação Correta

Gabarito

I

Aquisição de bens de pequeno valor

Art. 75, II, Lei 14.133/2021

Dispensa de licitação

✅ Correto

II

Aquisição aprovada por maioria absoluta dos Vereadores

Inexistente (rol taxativo)

Não é hipótese legal

❌ Incorreto

III

Contratação de pessoa de notória e boa moralidade

Art. 74, III (notória especialização)

Inexigibilidade, não dispensa

❌ Incorreto

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Rol taxativo
    • Pequeno valor (inciso II)
    • Aprovação legislativa
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Notória especialização (inciso III)
    • Boa moralidade
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A aquisição de bens considerados de pequeno valor é expressamente prevista como hipótese de dispensa de licitação no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, desde que observados os limites de valor atualizados (R$ 100.000,00 para bens e serviços, e R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia). Portanto, o Prefeito pode contratar sem licitação nesse caso.

Item II — ❌ Incorreto

A aprovação por maioria absoluta dos Vereadores não autoriza a dispensa de licitação. O rol de hipóteses de dispensa é taxativo (art. 75) e não inclui qualquer autorização legislativa extraordinária. A dispensa deve se fundamentar em uma das situações previstas em lei, e não em deliberação do Poder Legislativo municipal.

Item III — ❌ Incorreto

A contratação de serviços de pessoa de notória especialização é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, III), não de dispensa. A boa moralidade não é critério legal para qualquer das modalidades de contratação direta. Além disso, a vedação de parentesco com o Prefeito é irrelevante para fins de dispensa. Logo, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os conceitos: o item II sugere que a vontade política (aprovação dos vereadores) pode superar a exigência de licitação, o que não é verdadeiro. Já o item III mistura dispensa com inexigibilidade, além de usar o termo "boa moralidade" (inexistente na lei). Lembre-se: dispensa = casos taxativos do art. 75; inexigibilidade = inviabilidade de competição (art. 74).

Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a alternativa correta é a letra A (apenas I).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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