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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
qq903019
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Cabrais - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei nº 11.079/2004 estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Nesse sentido, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
  1. AQue tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  2. BCujo valor do contrato seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  3. CCujo período de prestação do serviço seja superior a 05 (cinco) anos.
  4. DAntecedido de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
  5. ECom prévia constituição de sociedade de propósito específico.
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GabaritoA — Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Vedações Legais

Gabarito: letra A. A Lei nº 11.079/2004, em seu art. 2º, §4º, III, veda expressamente a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. As demais alternativas ou estabelecem hipóteses não vedadas ou impõem condições obrigatórias.

A questão exige conhecimento literal do art. 2º, §4º da Lei 11.079/2004, que lista as vedações para a celebração de PPP. Vejamos o dispositivo:

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º – Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. [...] § 4º – É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Perceba que as vedações referem-se a valor mínimo (inferior a R$ 10 milhões), prazo mínimo (inferior a 5 anos) e objeto único restrito. A banca explora justamente a troca dos limites, invertendo "inferior" por "superior" nas alternativas incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a vedação do inciso III do §4º do art. 2º. A PPP não pode ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Isso evita que contratos de simples terceirização ou empreitada sejam disfarçados de PPP para obter vantagens indevidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com valor superior a R$ 10 milhões. O correto é o inverso: a lei veda contratos com valor inferior a R$ 10 milhões (inciso I). O valor superior é permitido e, na prática, é o que ocorre, já que as PPPs envolvem grandes investimentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com período superior a 5 anos. Na verdade, a vedação é para prazo inferior a 5 anos (inciso II). O prazo mínimo é de 5 anos, podendo ser maior (até 35 anos, conforme art. 5º, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a PPP antecedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Pelo contrário, o art. 10 da Lei 11.079/2004 exige que a contratação de PPP seja precedida de licitação exatamente nessas modalidades. Portanto, é uma exigência, não uma vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a PPP com prévia constituição de sociedade de propósito específico (SPE). O art. 9º da mesma lei determina que, após a licitação, o contrato de PPP exige a constituição de uma SPE pelo parceiro privado para executar o objeto. Logo, é uma obrigação, não uma proibição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os limites: onde a lei diz "inferior a R$ 10 milhões" (vedação), a alternativa B coloca "superior a R$ 10 milhões". O mesmo ocorre com o prazo: a lei veda período inferior a 5 anos, e a alternativa C afirma superior a 5 anos. Memorize: PPP exige valor alto (≥ R$ 10 milhões) e prazo longo (≥ 5 anos). O objeto único de fornecimento de mão-de-obra/equipamentos/obra é sempre vedado.

Gabarito: letra A.

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