Princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput, CF)
Gabarito: letra B. O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca expressamente cinco princípios que regem a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A única alternativa que traz dois desses princípios — Legalidade e Eficiência — é a B.
A questão exige a literalidade do dispositivo. Vejamos:
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Dessa forma, os princípios expressos são apenas os cinco mencionados. Nenhum dos outros listados nas alternativas consta do caput do art. 37.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Cortesia" e "Proteção" não são princípios expressos do art. 37. Cortesia é um dever de conduta, e proteção não é princípio administrativo constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Legalidade e Eficiência estão expressamente previstos no art. 37, caput. Legalidade significa que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza; eficiência impõe otimização dos recursos e qualidade na prestação dos serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Congruência" e "Transformação" não figuram no rol do art. 37. São termos sem previsão constitucional expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Federaçã o Centrípeta" e "Boa-fé" não são princípios expressos do art. 37. A boa-fé é um princípio geral (administrativo e civil), mas não está no caput do art. 37; federação centrípeta é um conceito político, não um princípio administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Continuidade da Relação de Emprego" e "Devido Processo Legal" não estão no art. 37. O devido processo legal é garantia constitucional (art. 5º, LIV), mas não integra o rol de princípios expressos da Administração Pública no caput.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz princípios que constam literalmente do art. 37, caput, da CF. As demais ou misturam princípios implícitos ou inventam expressões sem amparo constitucional.