Improbidade administrativa – Competência para adoção de providências
Gabarito: letra D. O art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público competente, que é o órgão incumbido de tomar as providências necessárias.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que atribui ao Ministério Público a competência para agir diante de indícios de improbidade. As demais alternativas não encontram amparo na LIA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Receita Federal é órgão tributário federal, sem atribuição para tomar providências quanto a atos de improbidade administrativa no âmbito da Lei nº 8.429/1992.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) também não possui competência na LIA para agir diante de indícios de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Câmara de Vereadores exerce função legislativa e fiscalizatória, mas não é o órgão a quem a lei determina a representação para providências sobre improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º da LIA, o Ministério Público é o destinatário da representação e o órgão competente para adotar as medidas cabíveis, incluindo o ajuizamento da ação de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita e não detém, na LIA, a atribuição de tomar providências em caso de indícios de improbidade administrativa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra D