Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq903861
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Segundo o Art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), concluída a fase preparatória da licitação, cabe ao órgão de assessoramento jurídico do Poder Público realizar análise que constitui controle prévio da contratação pretendida. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
AÉ indispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
BO órgão de assessoramento jurídico da Administração está dispensado de realizar controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
CA manifestação deverá obrigatoriamente ser redigida em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.
DAs análises jurídicas de editais não se sujeitam a critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade.
EA análise do respectivo Tribunal de Contas dispensa a manifestação do órgão jurídico da Administração Pública.
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GabaritoC — A manifestação deverá obrigatoriamente ser redigida em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.
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Controle prévio de legalidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A manifestação do órgão de assessoramento jurídico deve ser redigida em linguagem simples, clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e exposição dos pressupostos de fato e de direito – exatamente o que determina o art. 53, §1º, II, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal do art. 53 da nova Lei de Licitações, que disciplina o controle prévio de legalidade pela assessoria jurídica. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal (Art. 53, Lei 14.133/2021)
Correção
A
Análise jurídica é indispensável nas hipóteses de baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata ou minutas padronizadas.
§5º: É dispensável a análise jurídica nessas hipóteses.
❌ Incorreta
B
Órgão jurídico está dispensado de controle prévio em contratações diretas, convênios, etc.
§4º: O órgão também realizará controle prévio nesses casos.
❌ Incorreta
C
Manifestação deve ser em linguagem simples, clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis e exposição dos pressupostos de fato e de direito.
§1º, II: Exige exatamente esses requisitos.
✅ Correta
D
Análises jurídicas de editais não se sujeitam a critérios objetivos prévios de prioridade.
§1º, III: A análise deve observar critérios objetivos prévios de prioridade.
❌ Incorreta
E
Análise do Tribunal de Contas dispensa a manifestação do órgão jurídico da Administração.
Art. 53, caput e §1º: O controle prévio pela assessoria jurídica é obrigatório e autônomo, não sendo substituído por controle externo posterior.
❌ Incorreta
Controle prévio (art. 53): Regra geral (Análise jurídica obrigatória, Linguagem simples e clara, Pressupostos de fato e de direito); Dispensável (§5º) (Baixo valor, Baixa complexidade, Entrega imediata, Minuta padronizada); Extensão (§4º) (Contratações diretas, Convênios e ajustes, Adesão a ata de registro de preços)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a análise jurídica é "indispensável" nas hipóteses de baixo valor, baixa complexidade, entrega imediata ou padronização de minutas. No entanto, o §5º do art. 53 estabelece justamente o oposto: é dispensável a análise nessas hipóteses. A banca trocou o termo "dispensável" por "indispensável", invertendo completamente o sentido.
Art. 53, §5Lei-14133
Art. 53, §5º — "É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o órgão jurídico está "dispensado" de realizar controle prévio de legalidade nas contratações diretas, convênios, etc. O §4º do art. 53, porém, determina que também realizará controle prévio nesses casos. Não há dispensa; ao contrário, há extensão da obrigação.
Art. 53, §4Lei-14133
Art. 53, §4º — "Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 53, §1º, II, que impõe ao órgão jurídico o dever de "redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica". Portanto, a alternativa está correta.
Art. 53, §1Lei-14133
Art. 53, §1º, II — "redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as análises jurídicas "não se sujeitam a critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade". O §1º, I, do art. 53 estabelece exatamente o contrário: o órgão deve "apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade". Logo, a sujeição existe.
Art. 53, §1Lei-14133
Art. 53, §1º, I — "apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a análise do Tribunal de Contas dispensa a manifestação do órgão jurídico da Administração. Não há previsão legal para essa dispensa. O controle prévio pela assessoria jurídica é obrigatório antes da publicação do edital, e a atuação do Tribunal de Contas é posterior e independente, integrando a terceira linha de defesa (art. 169, III).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do termo "dispensável" na alternativa A, uma armadilha clássica de troca de sentido. Fique atento às palavras "indispensável" vs. "dispensável" e "está dispensado" vs. "também realizará".
MNEMÔNICO
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COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão