Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq903876
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao trabalhador deverá constar no:
  1. AAnexo de Metas Fiscais.
  2. BPlano Plurianual.
  3. CProjeto de Lei Orçamentária Anual.
  4. DRelatório Anual de Despesa.
  5. EAnexo de Plano Diretor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Anexo de Metas Fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais e a Avaliação Atuarial

Gabarito: letra A. A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência (RGPS, RPPS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador deve constar no Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme expressa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 4º, §2º, IV).

A questão cobra conhecimento direto da literalidade da LRF, especificamente do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais. Vejamos o dispositivo:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: [...] § 2º — O Anexo conterá, ainda: [...] IV — avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme citado, o art. 4º, §2º, IV, "a", da LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais (integrante da LDO) deve conter a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e do FAT. A literalidade é clara e não deixa margem para outra interpretação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Não se confunde com o Anexo de Metas Fiscais, que é um anexo da LDO. A avaliação atuarial não é conteúdo do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Embora a LOA deva ser compatível com a LDO e o PPA, não é nela que consta a avaliação atuarial dos regimes de previdência e do FAT — essa avaliação integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Relatório Anual de Despesa não é um instrumento previsto na LRF ou na CF/88 como sendo o local para essa avaliação. O relatório de gestão fiscal (RGF) e o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) são os relatórios periódicos exigidos pela LRF, mas não tratam dessa avaliação atuarial específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Anexo de Plano Diretor não existe como instrumento obrigatório no âmbito do direito financeiro-orçamentário. O Plano Diretor é um instrumento de política urbana (Estatuto da Cidade), não se relacionando com a avaliação atuarial dos regimes de previdência.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o rol do art. 4º, §2º, da LRF. São seis incisos (I a VI). O inciso IV é o que pede a avaliação financeira e atuarial. A banca adora inverter o instrumento (LDO × PPA × LOA) para confundir. Lembre-se: Anexo de Metas Fiscais = LDO, e não PPA ou LOA.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq903876