Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq903876
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Xavier - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao trabalhador deverá constar no:
AAnexo de Metas Fiscais.
BPlano Plurianual.
CProjeto de Lei Orçamentária Anual.
DRelatório Anual de Despesa.
EAnexo de Plano Diretor.
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GabaritoA — Anexo de Metas Fiscais.
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Anexo de Metas Fiscais e a Avaliação Atuarial
Gabarito: letra A. A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência (RGPS, RPPS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador deve constar no Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme expressa determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 4º, §2º, IV).
A questão cobra conhecimento direto da literalidade da LRF, especificamente do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais. Vejamos o dispositivo:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: [...] § 2º — O Anexo conterá, ainda: [...] IV — avaliação da situação financeira e atuarial:a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme citado, o art. 4º, §2º, IV, "a", da LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais (integrante da LDO) deve conter a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e do FAT. A literalidade é clara e não deixa margem para outra interpretação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Não se confunde com o Anexo de Metas Fiscais, que é um anexo da LDO. A avaliação atuarial não é conteúdo do PPA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Embora a LOA deva ser compatível com a LDO e o PPA, não é nela que consta a avaliação atuarial dos regimes de previdência e do FAT — essa avaliação integra o Anexo de Metas Fiscais da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Relatório Anual de Despesa não é um instrumento previsto na LRF ou na CF/88 como sendo o local para essa avaliação. O relatório de gestão fiscal (RGF) e o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) são os relatórios periódicos exigidos pela LRF, mas não tratam dessa avaliação atuarial específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Plano Diretor não existe como instrumento obrigatório no âmbito do direito financeiro-orçamentário. O Plano Diretor é um instrumento de política urbana (Estatuto da Cidade), não se relacionando com a avaliação atuarial dos regimes de previdência.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol do art. 4º, §2º, da LRF. São seis incisos (I a VI). O inciso IV é o que pede a avaliação financeira e atuarial. A banca adora inverter o instrumento (LDO × PPA × LOA) para confundir. Lembre-se: Anexo de Metas Fiscais = LDO, e não PPA ou LOA.