Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qq903940
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2019) define que os princípios orçamentários derivam de determinadas normas jurídicas. Sendo assim, assinale a alternativa que indica o princípio orçamentário que NÃO deriva da Lei Federal nº 4.320/1964.
AUnidade.
BPublicidade.
CUniversalidade.
DAnualidade.
EOrçamento bruto.
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GabaritoB — Publicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios orçamentários na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. O princípio da publicidade não deriva da Lei nº 4.320/1964, mas sim de outros diplomas, como a Constituição Federal (art. 37) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os princípios de unidade, universalidade e anualidade estão expressos no art. 2º da Lei 4.320/1964, e o princípio do orçamento bruto consta do art. 6º da mesma lei. A questão cobra justamente essa distinção.
Princípio Orçamentário
Deriva da Lei 4.320/1964?
Base Legal na Lei 4.320/1964
Base Legal Fora da Lei 4.320/1964
Unidade
Sim
Art. 2º
—
Publicidade
Não
—
CF/88 (art. 37) e LRF (art. 48)
Universalidade
Sim
Art. 2º
—
Anualidade
Sim
Art. 2º
—
Orçamento bruto
Sim
Art. 6º
—
Princípios na Lei 4.320/1964: Art. 2º (Unidade, Universalidade, Anualidade); Art. 6º (Orçamento bruto); Não derivam da Lei 4.320 (Publicidade (CF/88 e LRF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A unidade é um princípio expressamente previsto no art. 2º da Lei 4.320/1964. Portanto, deriva dessa lei e não é a resposta procurada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A publicidade é um princípio orçamentário de extrema relevância, mas não decorre da Lei 4.320/1964. Sua base legal está na CF/88 (art. 37, caput) e na LRF (Lei Complementar nº 101/2000, art. 48). Logo, é a alternativa que atende ao comando da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A universalidade está prevista no art. 2º da Lei 4.320/1964, sendo um dos princípios clássicos do orçamento público. Deriva, sim, da lei em questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anualidade também está expressa no art. 2º da Lei 4.320/1964. É um princípio que deriva diretamente desse diploma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto deriva do art. 6º da Lei 4.320/1964, que veda deduções na apresentação das receitas e despesas. Portanto, também decorre da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento específico dos princípios que têm previsão literal na Lei 4.320/1964. O candidato pode achar que a publicidade está na lei por ser um princípio geral do direito financeiro, mas a lei (arts. 2º e 6º) não a menciona. Memorize: na Lei 4.320/1964 estão unidade, universalidade, anualidade (art. 2º) e orçamento bruto (art. 6º). O princípio da publicidade vem da CF/88 e da LRF.