Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq903962
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Finanças e Tesouraria
Com base no Art. 12 da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta exemplo de despesa enquadrada na Categoria Econômica de Corrente.
AInterferências Combinadas de Investimentos de Capital.
BDespesas de Custeio.
CInterferências de Capital.
DInversões Financeiras.
EInvestimentos.
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GabaritoB — Despesas de Custeio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação econômica da despesa pública (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra B. O art. 12 da Lei 4.320/1964 classifica a despesa em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. As Despesas Correntes subdividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. A alternativa B, "Despesas de Custeio", é um exemplo direto de despesa corrente. Todas as demais alternativas se enquadram em Despesas de Capital.
A banca cobra o conhecimento da classificação econômica prevista no art. 12 da Lei 4.320/1964. É essencial memorizar os grupos e subgrupos. Vejamos cada alternativa.
Art. 12Lei-4320
A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio / Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos / Inversões Financeiras / Transferências de Capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Interferências Combinadas de Investimentos de Capital" não é uma classificação prevista no art. 12. O termo "interferências" não consta na lei; além disso, "Investimentos de Capital" integra as Despesas de Capital, não as correntes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Despesas de Custeio" é, nos termos do art. 12, um subgrupo das Despesas Correntes. O §1º do art. 12 define Despesas de Custeio como as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Interferências de Capital" também não é classificação legal. O termo correto para as transferências sem contraprestação na categoria de capital é "Transferências de Capital" (art. 12, §6º). Interferências não são mencionadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Inversões Financeiras" é um subgrupo das Despesas de Capital (art. 12, §5º), não das correntes. Exemplos: aquisição de imóveis já em uso, títulos representativos de capital, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Investimentos" é outro subgrupo das Despesas de Capital (art. 12, §4º), abrangendo obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente, etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista alternativas com nomenclaturas técnicas que parecem corretas ("Inversões Financeiras", "Investimentos"), mas todas pertencem à categoria de capital. O candidato que não domina a classificação do art. 12 pode ser levado a acreditar que "Inversões Financeiras" é despesa corrente, o que é um erro clássico. Lembre-se: Despesas Correntes = Custeio + Transferências Correntes; Despesas de Capital = Investimentos + Inversões Financeiras + Transferências de Capital.