Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq903962
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Finanças e Tesouraria
Com base no Art. 12 da Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa que apresenta exemplo de despesa enquadrada na Categoria Econômica de Corrente.
  1. AInterferências Combinadas de Investimentos de Capital.
  2. BDespesas de Custeio.
  3. CInterferências de Capital.
  4. DInversões Financeiras.
  5. EInvestimentos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Despesas de Custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação econômica da despesa pública (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra B. O art. 12 da Lei 4.320/1964 classifica a despesa em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. As Despesas Correntes subdividem-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. A alternativa B, "Despesas de Custeio", é um exemplo direto de despesa corrente. Todas as demais alternativas se enquadram em Despesas de Capital.

A banca cobra o conhecimento da classificação econômica prevista no art. 12 da Lei 4.320/1964. É essencial memorizar os grupos e subgrupos. Vejamos cada alternativa.

Art. 12Lei-4320

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio / Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos / Inversões Financeiras / Transferências de Capital.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Interferências Combinadas de Investimentos de Capital" não é uma classificação prevista no art. 12. O termo "interferências" não consta na lei; além disso, "Investimentos de Capital" integra as Despesas de Capital, não as correntes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Despesas de Custeio" é, nos termos do art. 12, um subgrupo das Despesas Correntes. O §1º do art. 12 define Despesas de Custeio como as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Interferências de Capital" também não é classificação legal. O termo correto para as transferências sem contraprestação na categoria de capital é "Transferências de Capital" (art. 12, §6º). Interferências não são mencionadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Inversões Financeiras" é um subgrupo das Despesas de Capital (art. 12, §5º), não das correntes. Exemplos: aquisição de imóveis já em uso, títulos representativos de capital, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Investimentos" é outro subgrupo das Despesas de Capital (art. 12, §4º), abrangendo obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente, etc.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista alternativas com nomenclaturas técnicas que parecem corretas ("Inversões Financeiras", "Investimentos"), mas todas pertencem à categoria de capital. O candidato que não domina a classificação do art. 12 pode ser levado a acreditar que "Inversões Financeiras" é despesa corrente, o que é um erro clássico. Lembre-se: Despesas Correntes = Custeio + Transferências Correntes; Despesas de Capital = Investimentos + Inversões Financeiras + Transferências de Capital.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qq903962