Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq903964
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Finanças e Tesouraria
Segundo estabelece a Lei nº 4.320/1964, são matérias passíveis de inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA):
AAutorização para abertura de créditos suplementares até determinada importância.
BElevação da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
CRevisão da Planta de Valores Imobiliários do Município.
DMajoração de tributos e imputação de penalidades pelo atraso no seu pagamento.
EAutorização para realização de fiscalizações tributárias específicas e imputação de penalidade de suspensão do cadastro de empresas relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS).
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GabaritoA — Autorização para abertura de créditos suplementares até determinada importância.
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Conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. Segundo o art. 7º, I, da Lei nº 4.320/1964, a LOA poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância. As demais alternativas tratam de matérias tributárias (alteração de alíquotas, revisão de valores, majoração de tributos e penalidades, autorização para fiscalização) que não são objeto da lei orçamentária anual, mas de leis tributárias específicas.
A base legal é o art. 7º da Lei 4.320/1964, que elenca o que pode constar na LOA. O dispositivo é taxativo ao permitir apenas autorizações para créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita (incisos I e II). Matérias de natureza tributária fogem desse rol.
Art. 7Lei-4320
Art. 7º — "A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I — Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II — Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 7º, I, da Lei 4.320/1964. A LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares, desde que obedeça ao limite e às condições do art. 43. É a única matéria dentre as listadas que está dentro do espectro permitido pela lei de normas gerais de direito financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A elevação da alíquota do IPTU é matéria de direito tributário, que exige lei específica (CF, art. 150, I, e art. 156, I). A LOA não pode alterar tributos; sua função é estimar receitas e fixar despesas. A banca tenta confundir o aluno ao incluir no orçamento anual uma medida que só pode ser veiculada por lei tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão da Planta de Valores Imobiliários também é ato de natureza tributária (definição de base de cálculo do IPTU), que demanda lei específica do Município. Não cabe na LOA, que não pode inovar no ordenamento tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tanto a majoração de tributos quanto a imputação de penalidades pelo atraso no pagamento são matérias reservadas à lei tributária (CF, art. 150, I; CTN, arts. 97 e 113). A LOA não pode criar ou aumentar tributos, nem estabelecer sanções tributárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autorização para fiscalizações tributárias e suspensão de cadastro de empresas são atos administrativos de execução tributária, não de orçamento. A LOA não disciplina procedimentos de fiscalização ou penalidades; isso cabe à legislação tributária de cada ente.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a pensar que, por ser uma lei anual que trata de finanças, a LOA poderia conter disposições tributárias. No entanto, o orçamento é instrumento de planejamento e execução financeira, não de alteração da legislação tributária. Matérias tributárias exigem lei específica, respeitando o princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I). Fique atento: a LOA só pode tratar do que o art. 7º da Lei 4.320/64 e a Constituição autorizam.