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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq903981
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Contabilidade
Sobre as situações que podem ensejar a desclassificação das propostas apresentadas no certame licitatório, analise as assertivas a seguir:I. Inobservância às especificações técnicas pormenorizadas no edital.II. Comprovada exequibilidade perante a Administração Pública.III. Presença de inconformidades sanáveis em relação ao edital.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desclassificação de Propostas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A (apenas a assertiva I está correta). A desclassificação de propostas ocorre nas hipóteses taxativas do art. 59 da Lei 14.133/2021. A assertiva I reproduz o inciso II do dispositivo; a assertiva II inverte a lógica do inciso IV (a falta de demonstração de exequibilidade é que desclassifica, e não a comprovação); a assertiva III ignora que apenas inconformidades insanáveis acarretam a desclassificação (inciso V).

A banca cobra a literalidade do art. 59 e a distinção entre os conceitos de exequibilidade e saneabilidade. Confira o texto legal:

Art. 59Lei-14133

Serão desclassificadas as propostas que:

I – contiverem vícios insanáveis;

II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

Assertiva

Descrição

Fundamento Legal (Art. 59, Lei 14.133/2021)

Situação Real

Correta?

I

Inobservância às especificações técnicas pormenorizadas no edital

Inciso II

Desclassifica a proposta

II

Comprovada exequibilidade perante a Administração Pública

Inciso IV (invertido)

A falta de demonstração de exequibilidade é que desclassifica; a comprovação mantém a proposta

III

Presença de inconformidades sanáveis em relação ao edital

Inciso V (omitida a condição)

Apenas inconformidades insanáveis desclassificam; sanáveis podem ser corrigidas

1Vícios insanáveis (I)
2Especificações técnicas (II)
Inobservância desclassifica
3Preço inexequível (III)
4Exequibilidade (IV)
Falta de demonstração desclassifica
Comprovação mantém
5Desconformidade com edital (V)
Insanável desclassifica
Sanável não desclassifica
Desclassificação (art. 59)
LEVELsoulevel.com.br
Desclassificação (art. 59): Vícios insanáveis (I); Especificações técnicas (II) (Inobservância desclassifica); Preço inexequível (III); Exequibilidade (IV) (Falta de demonstração desclassifica, Comprovação mantém); Desconformidade com edital (V) (Insanável desclassifica, Sanável não desclassifica)

Item I — ✅ Correto

A inobservância das especificações técnicas pormenorizadas no edital está expressamente prevista como causa de desclassificação no art. 59, II. Corresponde ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva inverte o critério legal. O art. 59, IV determina a desclassificação quando a proposta não tiver sua exequibilidade demonstrada (se exigida). A comprovação de exequibilidade, ao contrário, é requisito para a permanência no certame. Portanto, a afirmação está equivocada.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva omite a condição de insanabilidade. O art. 59, V só considera desclassificável a desconformidade com o edital quando esta for insanável. As inconformidades sanáveis podem, em regra, ser corrigidas na fase de habilitação ou mediante diligências, não levando à desclassificação automática. Logo, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões comuns: (1) na assertiva II, troca a falta de demonstração de exequibilidade pela comprovação – fique atento ao sentido do verbo; (2) na assertiva III, suprime a palavra "insanável", levando o candidato a crer que qualquer desconformidade desclassifica. Grave: a desclassificação por desconformidade exige que o vício seja insanável.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, correspondendo à alternativa A.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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