Estatuto dos Funcionários Públicos
Gabarito: letra A. Todas as assertivas estão corretas. A assertiva I reflete o princípio da reserva legal para criação de cargos; a assertiva II define servidor/funcionário público como a pessoa legalmente investida em cargo público; a assertiva III elenca reversão e promoção como formas de provimento.
Critério | Assertiva I | Assertiva II | Assertiva III |
|---|
Conteúdo | Criação de cargo por lei, com denominação, vencimento, atribuições e requisitos | Definição de funcionário público | Reversão e promoção como formas de provimento |
Fundamento legal | Art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/1990 | Art. 2º, Lei 8.112/1990 | Art. 8º, Lei 8.112/1990 |
Julgamento | [+] Correta | [+] Correta | [+] Correta |
Assertiva I — ✅ Correta
A criação de cargo público exige lei formal, com denominação, vencimento, atribuições e requisitos mínimos. É o que dispõe o art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990 (modelo federal, aplicado como regra geral aos demais entes). A assertiva está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
Define funcionalmente o servidor público como a pessoa legalmente investida em cargo público. A Lei 8.112/1990, art. 2º, traz essa definição: "servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público".
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 8º da Lei 8.112/1990 elenca as formas de provimento, incluindo promoção (inciso II) e reversão (inciso VI). Ambas são modalidades de provimento derivado, portanto a assertiva está correta.
Conclusão: As assertivas I, II e III estão corretas → alternativa A (todas corretas).