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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq904059
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Quanto aos meios alternativos de resolução de controvérsias envolvendo procedimentos licitatórios, assinale a alternativa correta.
  1. ANas contratações regidas pela Lei de Licitações, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, exigindo-se exclusivamente a conciliação e a mediação.
  2. BOs contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
  3. CControvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações não são passíveis de resolução por meios alternativos.
  4. DO processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios anti-isonômicos, técnicos e transparentes.
  5. EA arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
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GabaritoE — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o teor do art. 152 da Lei 14.133/2021: a arbitragem envolvendo a Administração Pública deve ser sempre de direito e observar o princípio da publicidade. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

A banca cobra a literalidade dos arts. 151 a 154 da Lei 14.133/2021, especialmente a natureza exemplificativa dos meios alternativos, a possibilidade de aditamento, a abrangência das controvérsias patrimoniais disponíveis e os critérios de escolha dos árbitros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são exigidos exclusivamente a conciliação e a mediação. O art. 151, caput, emprega o termo "notadamente", indicando que o rol é exemplificativo — inclui também comitê de resolução de disputas e arbitragem.

Lei 14.133/2021:

Art. 151 — Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Logo, a expressão "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos. O art. 153 determina exatamente o oposto:

Art. 153Lei-14133

Art. 153 — Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

A negativa da alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis (equilíbrio econômico-financeiro, inadimplemento, cálculo de indenizações) não são passíveis de resolução por meios alternativos. O parágrafo único do art. 151 expressamente as inclui:

Art. 151Lei-14133

Art. 151, Parágrafo único — Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

Portanto, elas são passíveis de solução alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o processo de escolha observará critérios anti-isonômicos, técnicos e transparentes. O art. 154 exige critérios isonômicos:

Art. 154Lei-14133

Art. 154 — O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

A troca de "isonômicos" por "anti-isonômicos" inverte o sentido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 152:

Art. 152Lei-14133

Art. 152 — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.

Ambos os requisitos estão corretos. A arbitragem na Administração Pública não admite julgamento por equidade (só de direito) e deve ser pública, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "isonômicos" por "anti-isonômicos" (alternativa D) e inseriu o advérbio "exclusivamente" (alternativa A), que não consta na lei. Fique atento à literalidade: a lei diz "notadamente" (exemplos) e "poderão" (faculdade), jamais "exclusivamente" ou "não poderão".

Gabarito: letra E

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