Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq904059
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Quanto aos meios alternativos de resolução de controvérsias envolvendo procedimentos licitatórios, assinale a alternativa correta.
ANas contratações regidas pela Lei de Licitações, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, exigindo-se exclusivamente a conciliação e a mediação.
BOs contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
CControvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações não são passíveis de resolução por meios alternativos.
DO processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios anti-isonômicos, técnicos e transparentes.
EA arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o teor do art. 152 da Lei 14.133/2021: a arbitragem envolvendo a Administração Pública deve ser sempre de direito e observar o princípio da publicidade. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca cobra a literalidade dos arts. 151 a 154 da Lei 14.133/2021, especialmente a natureza exemplificativa dos meios alternativos, a possibilidade de aditamento, a abrangência das controvérsias patrimoniais disponíveis e os critérios de escolha dos árbitros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são exigidos exclusivamente a conciliação e a mediação. O art. 151, caput, emprega o termo "notadamente", indicando que o rol é exemplificativo — inclui também comitê de resolução de disputas e arbitragem.
Lei 14.133/2021:
Art. 151 — Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Logo, a expressão "exclusivamente" torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os contratos não poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos. O art. 153 determina exatamente o oposto:
Art. 153Lei-14133
Art. 153 — Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
A negativa da alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis (equilíbrio econômico-financeiro, inadimplemento, cálculo de indenizações) não são passíveis de resolução por meios alternativos. O parágrafo único do art. 151 expressamente as inclui:
Art. 151Lei-14133
Art. 151, Parágrafo único — Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
Portanto, elas são passíveis de solução alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o processo de escolha observará critérios anti-isonômicos, técnicos e transparentes. O art. 154 exige critérios isonômicos:
Art. 154Lei-14133
Art. 154 — O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
A troca de "isonômicos" por "anti-isonômicos" inverte o sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 152:
Art. 152Lei-14133
Art. 152 — A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
Ambos os requisitos estão corretos. A arbitragem na Administração Pública não admite julgamento por equidade (só de direito) e deve ser pública, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "isonômicos" por "anti-isonômicos" (alternativa D) e inseriu o advérbio "exclusivamente" (alternativa A), que não consta na lei. Fique atento à literalidade: a lei diz "notadamente" (exemplos) e "poderão" (faculdade), jamais "exclusivamente" ou "não poderão".