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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq904064
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Durante os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, é imperativa a necessidade de que todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, integrem um único documento legal dentro de cada esfera federativa. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o princípio orçamentário aplicável.
  1. AOrçamento bruto.
  2. BTotalidade.
  3. CAnualidade.
  4. DExclusividade.
  5. ELegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Totalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários

Gabarito: letra B (Totalidade). O enunciado descreve exatamente o princípio da totalidade (ou unidade), que determina que cada esfera federativa deve possuir um único documento orçamentário consolidando todas as receitas e despesas. Esse princípio é basilar do direito financeiro, decorrendo da sistemática constitucional e da doutrina, embora não esteja expresso em um único dispositivo literal. A banca testa a capacidade de distingui-lo dos demais princípios, especialmente do orçamento bruto.

Princípio

Conceito

Base Legal (quando disponível)

Totalidade (Unidade)

Um único orçamento por ente federativo

CF/88 (implícito) e doutrina

Orçamento Bruto

Receitas e despesas pelos totais, vedadas deduções

Lei 4.320/64, art. 6º

Anualidade

Vigência limitada a um exercício financeiro

CF/88, art. 165, §5º (implícito)

Exclusividade

Vedação de matéria estranha ao orçamento

CF/88, art. 165, §8º

Legalidade

Aprovação do orçamento mediante lei

CF/88, art. 165, §5º (implícito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto está previsto no art. 6º da Lei 4.320/64:

Art. 6Lei-4320

Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."

Esse princípio trata da forma de apresentação dos valores (totais, sem deduções), e não da existência de um único documento. A banca frequentemente confunde os dois por ambos envolverem a palavra "total".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da totalidade (ou unidade) estabelece que todas as receitas e despesas devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa. É exatamente o que o enunciado descreve. Embora não haja um dispositivo que o explicite com essa redação, é um princípio consagrado no direito financeiro brasileiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento tenha vigência limitada a um exercício financeiro (um ano). Não tem relação com a unicidade documental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exclusividade impede que a lei orçamentária contenha matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas (CF/88, art. 165, §8º). Não se confunde com a totalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legalidade é um princípio geral que exige que o orçamento seja aprovado por lei formal. Não diz respeito à unificação dos documentos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a totalidade pelo orçamento bruto. O art. 6º da Lei 4.320/64 fala em "totais, vedadas deduções" (orçamento bruto), enquanto a totalidade exige um único documento. Atenção à palavra "total" em contextos diferentes.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre: Totalidade = Um único orçamento (união); Orçamento Bruto = valores brutos, sem cortes. São princípios distintos e frequentemente cobrados em questões de Direito Financeiro.

Gabarito: letra B.

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