Questão de Direito Ambiental — Aspectos gerais — FUNDATEC 2023
Direito AmbientalAspectos gerais
- Código
- qq904293
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Uma determinada empresa, situada às margens do Rio dos Sinos, no limite do município de Sapucaia do Sul, despejou, por acidente, óleo no leito do rio, causando extenso dano ambiental. A União, por intermédio de seu órgão ambiental competente, multou a empresa em R$ 100.000,00, sendo o valor quitado pela autuada. Duas semanas depois, o Município de Sapucaia do Sul, pelo mesmo fato, autuou e multou a mesma empresa em R$ 300.000,00. Diante disso, a empresa ajuizou ação anulatória, ao fundamento de que já teria sido punida administrativamente pela União, razão pela qual a nova multa imposta representaria bis in idem. Diante do caso concreto apresentado, assinale a alternativa correta.
- AO pagamento da multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios não substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.
- BCompete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
- CÉ competência comum, da União, dos Estados e do Distrito Federal, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Tal competência não é atribuída aos Municípios.
- DAs condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, apenas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
- ENo exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental lavrado por precedência, independentemente do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.