Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq904329
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente Tributário
Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas a seguir:I. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.II. As disposições dessa Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está incorreta. A assertiva I reproduz exatamente o §8º do art. 1º da Lei 8.429/1992, que exclui a improbidade em caso de divergência interpretativa baseada em jurisprudência. A assertiva II reproduz o art. 3º, que estende a aplicação da lei a particulares que concorram dolosamente para o ato. Já a assertiva III confunde o ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10) com o ato que atenta contra os princípios (art. 11), pois a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade é característica deste último, não do art. 10.
Assertiva
Conteúdo
Dispositivo Legal
Correção
I
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente.
Art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992
✅ Correta
II
As disposições da Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Art. 3º da Lei 8.429/1992
✅ Correta
III
Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Art. 10 (lesão ao erário) vs. Art. 11 (violação de princípios)
❌ Incorreta
Item I — ✅ Correto
O texto é idêntico ao §8º do art. 1º:
Art. 1, §8Lei-8429
Art. 1º, §8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
Portanto, a assertiva I está correta.
Item II — ✅ Correto
O art. 3º da Lei 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei 14.230/2021) estabelece que as disposições da Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. A assertiva reproduz fielmente esse dispositivo. Logo, está correta.
Item III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. No entanto, a Lei 8.429/1992 tipifica separadamente:
Art. 10 — atos de improbidade que causam lesão ao erário, exigindo conduta dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, dilapidação dos bens públicos.
Art. 11 — atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, definidos como ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, caracterizada por condutas taxativas.
Assim, a assertiva III mistura os dois tipos: a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade é elemento do art. 11, não do art. 10. Portanto, a assertiva III é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os tipos de improbidade. O candidato pode confundir o ato de lesão ao erário (art. 10) com o ato atentatório aos princípios (art. 11). Na LIA, cada espécie tem seus elementos próprios: o art. 10 exige efetivo dano patrimonial; o art. 11 exige violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Memorize essa distinção para não cair em trocas como essa.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está incorreta.