Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq904512
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Conforme estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:I. Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.II. Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.III. Na União e nos Estados, exceto nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Corrente Líquida (Art. 2º, IV, LRF)
Gabarito: letra C (apenas o item III está incorreto). A dedução relativa à contribuição dos servidores para previdência e assistência social aplica-se a todos os entes federados — União, Estados e Municípios —, e não apenas à União e Estados, como afirma o item III. O art. 2º, IV, alínea "c", da LRF é expresso ao incluir os Municípios.
A questão cobra o conhecimento literal das deduções que compõem a Receita Corrente Líquida (RCL) previstas no art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A banca insere um erro sutil ao restringir indevidamente o alcance de uma das deduções.
Art. 2, §9LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como ... IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Análise dos itens
Item I — "Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal." ✅ Correto (não é incorreto). A redação coincide exatamente com a alínea "a" do art. 2º, IV. Portanto, a afirmação de que este é um dos itens deduzidos está correta.
Item II — "Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional." ✅ Correto (não é incorreto). Mesma redação da alínea "b". Está correto.
Item III — "Na União e nos Estados, exceto nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social." ❌ Incorreto. A alínea "c" determina que a dedução alcança "na União, nos Estados e nos Municípios". Não há exclusão dos Municípios. O item III erra ao restringir a dedução apenas à União e Estados.
Item
Afirmação
Previsão Legal (Art. 2º, IV, LRF)
Correto?
I
Na União, deduzem-se os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal.
Alínea "a": "na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal".
✅ Sim
II
Nos Estados, deduzem-se as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
Alínea "b": "nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional".
✅ Sim
III
A dedução da contribuição dos servidores para previdência e assistência social aplica-se apenas à União e aos Estados, excluindo os Municípios.
Alínea "c": "na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social".
❌ Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria uma falsa exceção ("exceto nos Municípios") que não existe na lei. O candidato, por associação incorreta com outras regras (como a de que alguns repasses federais aos Municípios não são deduzidos nos Estados), pode cair na armadilha. Lembre-se: a contribuição dos servidores para previdência é deduzida de todos os entes, inclusive Municípios.
Conclusão: Apenas o item III está incorreto. Portanto, a alternativa que afirma "Apenas III" é a correta.