Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq904515
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em casos de calamidade pública, tais como enchentes e outras intempéries que demandam a realização de despesas urgentes e não previstas, pode-se realizar a abertura de créditos extraordinários, mediante _________ do Poder __________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
ALei – Executivo
BLei – Legislativo
CLei – Judiciário
DDecreto – Legislativo
EDecreto – Executivo
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GabaritoE — Decreto – Executivo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos extraordinários e calamidade pública
Gabarito: letra E. Em casos de calamidade pública, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo (e não por lei), conforme entendimento consolidado no art. 167, §3º da CF/1988 e no art. 41, III da Lei 4.320/1964. A urgência e imprevisibilidade exigem um instrumento mais ágil que o processo legislativo ordinário.
A Constituição Federal estabelece:
Art. 167, §3CF/88
Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
O art. 62 trata das medidas provisórias, que são editadas pelo Presidente da República. Já a Lei 4.320/1964, em seu art. 41, classifica os créditos adicionais e, para os extraordinários, o rito é de decreto executivo (art. 44 da mesma lei – embora não transcrito no contexto, é a regra pacífica).
"Lei – Executivo". O Executivo não edita lei; a lei é ato do Legislativo. Além disso, o instrumento correto é o decreto, não a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Lei – Legislativo". Embora o Legislativo edite leis, a abertura de créditos extraordinários não se dá por lei, pois o processo legislativo seria demasiadamente lento para situações urgentes. O ato é do Executivo (decreto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lei – Judiciário". O Judiciário não edita leis nem decretos orçamentários. A competência para abertura de créditos extraordinários é do Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Decreto – Legislativo". O Legislativo não edita decretos individuais dessa natureza. Decretos são atos do Executivo. Além disso, o Legislativo não é o poder que abre os créditos extraordinários; ele apenas é comunicado posteriormente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Decreto – Executivo". É a combinação correta: o Poder Executivo, por meio de decreto (ou, quando cabível, por medida provisória), abre créditos extraordinários para atender despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "lei" é o instrumento padrão para autorizar despesas. Porém, a excepcionalidade dos créditos extraordinários exige ato do Executivo (decreto), e não lei. Memorize: crédito extraordinário = decreto do Executivo (ou MP).