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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq904515
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em casos de calamidade pública, tais como enchentes e outras intempéries que demandam a realização de despesas urgentes e não previstas, pode-se realizar a abertura de créditos extraordinários, mediante _________ do Poder __________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. ALei – Executivo
  2. BLei – Legislativo
  3. CLei – Judiciário
  4. DDecreto – Legislativo
  5. EDecreto – Executivo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Decreto – Executivo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos extraordinários e calamidade pública

Gabarito: letra E. Em casos de calamidade pública, os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo (e não por lei), conforme entendimento consolidado no art. 167, §3º da CF/1988 e no art. 41, III da Lei 4.320/1964. A urgência e imprevisibilidade exigem um instrumento mais ágil que o processo legislativo ordinário.

A Constituição Federal estabelece:

Art. 167, §3CF/88

Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

O art. 62 trata das medidas provisórias, que são editadas pelo Presidente da República. Já a Lei 4.320/1964, em seu art. 41, classifica os créditos adicionais e, para os extraordinários, o rito é de decreto executivo (art. 44 da mesma lei – embora não transcrito no contexto, é a regra pacífica).

1Hipóteses (art. 167, §3º CF)
Guerra
Comoção interna
Calamidade pública
2Requisitos
Despesas imprevisíveis
Despesas urgentes
3Instrumento
Decreto do Executivo
Medida provisória (art. 62 CF)
4Natureza
Agilidade (dispensa lei)
Comunicação posterior ao Legislativo
Créditos extraordinários
LEVELsoulevel.com.br
Créditos extraordinários: Hipóteses (art. 167, §3º CF) (Guerra, Comoção interna, Calamidade pública); Requisitos (Despesas imprevisíveis, Despesas urgentes); Instrumento (Decreto do Executivo, Medida provisória (art. 62 CF)); Natureza (Agilidade (dispensa lei), Comunicação posterior ao Legislativo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Lei – Executivo". O Executivo não edita lei; a lei é ato do Legislativo. Além disso, o instrumento correto é o decreto, não a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Lei – Legislativo". Embora o Legislativo edite leis, a abertura de créditos extraordinários não se dá por lei, pois o processo legislativo seria demasiadamente lento para situações urgentes. O ato é do Executivo (decreto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Lei – Judiciário". O Judiciário não edita leis nem decretos orçamentários. A competência para abertura de créditos extraordinários é do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Decreto – Legislativo". O Legislativo não edita decretos individuais dessa natureza. Decretos são atos do Executivo. Além disso, o Legislativo não é o poder que abre os créditos extraordinários; ele apenas é comunicado posteriormente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Decreto – Executivo". É a combinação correta: o Poder Executivo, por meio de decreto (ou, quando cabível, por medida provisória), abre créditos extraordinários para atender despesas urgentes e imprevisíveis decorrentes de calamidade pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "lei" é o instrumento padrão para autorizar despesas. Porém, a excepcionalidade dos créditos extraordinários exige ato do Executivo (decreto), e não lei. Memorize: crédito extraordinário = decreto do Executivo (ou MP).

Gabarito: letra E

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