Com base em Meirelles (2018), analise as características abaixo, relativas a um dos princípios que regem a Administração Pública e que está explícito no Art. 37 da Constituição Federal vigente:• É o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal.• Exige que o ato seja praticado sempre com a finalidade pública; o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.• Veda a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos agentes governamentais, sob a forma de desvio de finalidade.As características apresentadas acima definem o seguinte princípio básico da Administração Pública:
ARazoabilidade.
BMotivação.
CProporcionalidade.
DImpessoalidade.
EContraditório.
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GabaritoD — Impessoalidade.
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Princípio da impessoalidade e o dever de finalidade pública
Gabarito: letra D. As características descritas – obrigatoriedade de atuar com finalidade legal, vedação de interesse pessoal ou de terceiros, proibição de desvio de finalidade – são a própria essência do princípio da impessoalidade, um dos princípios explícitos do art. 37, caput, da Constituição Federal (LIMPE). Embora a descrição mencione o "clássico princípio da finalidade", a doutrina de Hely Lopes Meirelles enquadra a finalidade como decorrência direta da impessoalidade, que exige que o ato administrativo seja sempre voltado ao interesse público, jamais a interesses privados.
A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais expressos. O caput do art. 37 da CF/88 enumera: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A impessoalidade, em especial, exige que o administrador atue sem favorecimentos ou perseguições, buscando unicamente a finalidade pública – exatamente o que o enunciado descreve.
NÃO CAIA NESSA!
A descrição inicia afirmando tratar-se do "clássico princípio da finalidade". Isso pode levar o candidato a procurar uma alternativa com esse nome, que não existe entre as opções. No entanto, a doutrina majoritária, inclusive Meirelles, considera a finalidade como subprincípio ou decorrência da impessoalidade. Assim, a resposta correta é impessoalidade, e não um suposto princípio autônomo da finalidade. Cuidado: finalidade não é princípio explícito no art. 37, mas sim um dos aspectos da impessoalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade não é explícito no art. 37 (é implícito ou decorrente do devido processo legal). Sua função é vedar atos absurdos ou desproporcionais, mas não trata diretamente da finalidade pública nem da vedação a interesses privados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motivação exige que o administrador indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões (art. 50 da Lei 9.784/1999). Embora importante, não se confunde com o dever de agir exclusivamente no interesse público; é um requisito de forma, não de finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proporcionalidade (muitas vezes tratada junto com a razoabilidade) impõe adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito entre meios e fins. Não é princípio explícito no caput do art. 37 e não se identifica com a descrição de finalidade legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina de Meirelles, a impessoalidade exige que o ato administrativo tenha sempre por finalidade o interesse público, sendo vedada a prática de atos com desvio de finalidade, favorecimentos pessoais ou perseguições. É exatamente o conteúdo do enunciado: "o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros". Esse princípio está expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contraditório (e a ampla defesa) é princípio do processo administrativo (art. 5º, LV, CF), garantindo às partes o direito de se manifestar e influenciar a decisão. Não diz respeito à finalidade do ato.